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Agressões se anularam, diz juíza em ação de Lira contra Calheiros

Sentença afirma que as publicações foram "reciprocamente ofensivas"

Pleno.News - 02/06/2023 16h39 | atualizado em 02/06/2023 17h18

Renan Calheiros e Arthur Lira Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado; Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A queda de braço travada na Justiça entre o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) ganhou um novo capítulo.

A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, encerrou, nesta sexta-feira (2), uma ação movida por Arthur Lira contra Renan Calheiros por publicações nas redes sociais. O presidente da Câmara pedia indenização por danos morais.

Os dois “caciques” políticos são adversários e desafetos de longa data. Ambos nasceram em Alagoas e lideram grupos políticos em disputa localmente.

A briga nas redes começou quando a Polícia Federal (PF) fez uma operação que pegou o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), aliado de Renan Calheiros, durante a campanha. O senador acusou Arthur Lira de interferir na superintendência da PF. O candidato do presidente da Câmara era Rodrigo Cunha (União Brasil), derrotado no segundo turno.

– Arthur Lira é ladrão já condenado por desvios na Assembleia. Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF-AL para qual trouxe a aliada. Afastar o governador – favorito que quase venceu no primeiro turno – para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos – escreveu.

A defesa de Renan Calheiros logo foi atrás de publicações do deputado e também pediu a condenação de Lira por danos morais. O presidente da Câmara chegou a chamar o senador de “criminoso”.

A sentença afirma que as publicações foram “reciprocamente ofensivas” e o processo foi encerrado.

– Na adversidade político-eleitoral que propagam foram desrespeitosos e ambos extrapolaram o direito constitucional à livre manifestação do pensamento, em igual proporção, de forma que as agressões se anularam e esvaziaram a finalidade do instituto jurídico, qual seja, responsabilizar a parte ofensora pelo ilícito praticado – diz um trecho da decisão.

A ação por danos morais tramita na esfera cível. Há ainda um processo na área criminal, que foi suspenso nesta semana pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), até a Corte decidir se o caso deve tramitar ou não na primeira instância, por causa do foro por prerrogativa de função dos parlamentares.

*AE

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