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Agência de checagem foi processada por vincular o site Jornal da Cidade ao que chamou de "rede de desinformação"

Paulo Moura - 16/05/2022 14h48 | atualizado em 16/05/2022 15h03

Agência de checagem Aos Fatos Foto: Reprodução/Aos Fatos

A agência de checagem Aos Fatos foi condenada em um processo movido pelo site Jornal da Cidade Online por acusar o veículo de fazer parte “de uma rede articulada de desinformação” que estaria compartilhando “estratégia de monetização por meio de anúncios” com a página A Verdade Sufocada, mantida por Joseíta Brilhante Ustra, viúva do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Na decisão, o juiz Diego Barth, da 5ª Vara Cível de Passo Fundo (RS), determinou que a agência pague R$ 10 mil ao Jornal da Cidade Online, exclua a matéria e postagens nas redes sociais ligadas ao conteúdo cujo título é Rede de desinformação do Jornal da Cidade Online irriga site de viúva de Ustra, e ainda que pague as custas processuais e os honorários da parte vencedora.

SOBRE O PROCESSO
A ação foi ajuizada em abril de 2020 após a agência Aos Fatos publicar uma matéria em que afirmava que os sites Jornal da Cidade Online e A Verdade Sufocada teriam em seus códigos-fonte o mesmo número de identificação do programa de monetização do Google, o Google AdSense.

Assinada pela fundadora da agência, Tai Nalon, a matéria ainda afirmava que esse recurso, de compartilhar o código de identificação, seria “comumente usado em redes de desinformação cujo propósito é, também, gerar cliques e, com isso, converter material enganoso em dinheiro”.

No entanto, durante a tramitação do processo, o Google informou à Justiça que não havia “nenhum registro” de que o site A Verdade Sufocada “faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”. Com isso, de acordo com o juiz Diego Barth, o argumento da agência de checagem de que a matéria seria uma “mera reprodução jornalística” não se sustentaria.

– Essa informação [resposta do Google sobre a ausência de registro de AdSense no site A Verdade Sufocada] fez cair por terra a alegação principal da ré [Aos Fatos e Tai Nalon], de que a matéria tida pela parte autora [Jornal da Cidade Online] como ofensiva seria a mera reprodução jornalística de uma notícia, ou seja, um fato verídico – destacou o juiz.

Confira a decisão aqui.

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