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Ministro Marco Aurélio votou para impedir que presidente bloqueie perfis

Pleno.News - 13/11/2020 15h36 | atualizado em 13/11/2020 16h55

Presidente Jair Bolsonaro bloqueou advogado em suas redes sociais Foto: Poder 360/Sérgio Lima

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para impedir o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) de bloquear usuários ao conteúdo de suas contas em redes sociais.

A manifestação foi no julgamento que analisa o mandado de segurança apresentado pelo advogado Leonardo Medeiros Magalhães após ele ter sido bloqueado pelo presidente no Twitter. Por ser virtual, os ministros analisam o caso, sem necessidade de reunião física ou por videoconferência, e têm até a próxima sexta-feira (20) para incluírem seus votos no sistema digital da Corte.

Na ação, a União defende que o presidente tem o direito de bloquear usuários indesejados em suas mídias uma vez que as contas são pessoais e, portanto, não se trata de um ato de natureza administrativa. O entendimento é o mesmo do procurador-geral da República, Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício da função pública.

No entanto, para o decano Marco Aurélio Mello, as mensagens publicadas por Bolsonaro ‘não se limitam a temas de índole pessoal, íntima ou particular’.

– Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República -, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público – defendeu.

Ainda segundo o ministro, a restrição ao acesso de usuários críticos a ideias do Chefe do Executivo deve ter caráter de máxima excepcionalidade e apenas ocorrer quando sustentada por evidentes indícios de abuso.

– Não cabe ao Presidente da República avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do impetrante, no que revela precedente perigoso. A discordância, por si só, em um Estado Democrático de Direito, jamais pode ser objeto de reprimenda direta e radical do Poder Público, não conduzindo a restrição ao canal de comunicação – completou o ministro.

*Estadão

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