Advogada de chefão do PCC é sócia de ex-assessor do ministro
Ana Luísa Gonçalves integra escritório de profissional que trabalhava com Marco Aurélio Mello
Paulo Moura - 13/10/2020 15h07 | atualizado em 13/10/2020 15h18

A advogada que assinou o pedido de soltura do traficante André do Rap, é sócia de um ex-assessor do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), justamente o responsável por conceder o habeas corpus ao criminoso que é considerado um dos líderes do Primeiro Comando da Capital (PCC). A informação foi divulgada pelo jornal Estado de São Paulo.
Ana Luísa Gonçalves, defensora do traficante, integra o escritório Ubaldo Barbosa Advogados, que pertence a Eduardo Ubaldo Barbosa, profissional que até recentemente assessorava o ministro Marco Aurélio na Suprema Corte. André do Rap segue foragido após decisão a decisão do ministro que determinou a soltura dele no último sábado (10).
No habeas corpus assinado por Ana Luísa, em 23 de setembro, não está registrada a informação de que ela é sócia no escritório Ubaldo Barbosa Advogados. A advogada informou apenas o endereço de seu escritório, sem denominá-lo. O endereço é igual ao de Ubaldo Barbosa Advogados – uma sala específica localizada em um edifício empresarial na Asa Norte, em Brasília.
Uma decisão de dezembro do ministro Marco Aurélio cita informações prestadas pelo assessor Eduardo Ubaldo Barbosa. Em janeiro, Barbosa recebeu salário líquido de R$ 17.144,41. O último mês em que seu nome consta na folha de pagamentos do Supremo é fevereiro.
No dia 9 de março, Barbosa registrou a abertura do escritório de advocacia na Receita Federal. O site do escritório traz um aviso de que está “em construção” e informa, no momento, apenas o endereço, o telefone e o e-mail para contato. A lei e o regimento interno do Supremo, porém, não proíbem que ministros julguem processos movidos por ex-assessores. Questionado pelo jornal, o ministro disse que não havia razões para que ele não atuasse no processo.
– O assessor Eduardo jamais foi meu amigo íntimo, e o código de processo só revela impedimento quando se trata de amigo íntimo ou então parente em primeiro, segundo e até terceiro grau. Nem em quarto grau há impedimento – declarou.
Normalmente, advogados apresentam no cabeçalho de suas petições ao Supremo o nome do escritório do qual fazem parte. No caso do habeas corpus assinado pela advogada Ana Luísa Rocha Gonçalves não há essa informação.
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