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Acareação: Flavio Bolsonaro não foi devido a compromissos

De acordo com a defesa do senador, "compromissos da sua agenda oficial o fizeram estar no Amazonas nesta data"

Pleno.News - 21/09/2020 19h33 | atualizado em 21/09/2020 21h28

Senador Flávio Bolsonaro Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

Nesta segunda-feira (21), o senador Flavio Bolsonaro (Republicanos-RJ) não compareceu à acareação com o empresário Paulo Marinho, que estava marcada na sede do Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro. Em nota, a defesa do parlamentar afirmou que a ausência ocorreu devido a “compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data”.

A acareação trata de um suposto vazamento sobre a operação Furna da Onça, da Polícia Federal (PF), que investiga um esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Em depoimento, Paulo Marinho afirmou que ouviu do senador sobre um vazamento da operação. Flavio Bolsonaro, no entanto, nega.

De acordo com os advogados do senador, “a defesa ingressou com nova petição, sugerindo a data de 05/10/2020 para a realização” da acareação.

A defesa de Flavio Bolsonaro também rechaçou a tese de crime de desobediência insinuada pela Procuradoria e disse que ela “é lamentável sob vários aspectos. Nem o Procurador da República poderia dar ordem ao Senador e nem essa ‘ordem’ seria legal, pelo que constituiria uma impropriedade técnica com poucos precedentes na história do Judiciário Fluminense”.

LEIA A NOTA COMPLETA:

A defesa do Senador Bolsonaro esclarece que a sua ausência no ato de hoje se deveu a compromissos da sua agenda oficial, que o fizeram estar no Amazonas nesta data. Essa possibilidade foi levantada há cerca de um mês, por escrito, diretamente ao MPF, que não quis alterar a data apesar de expressa disposição legal. Hoje a defesa ingressou com nova petição, sugerindo a data de 05/10/2020 para a realização do ato. Quanto à tese de crime de desobediência insinuada pela Procuradoria, é lamentável sob vários aspectos. Nem o Procurador da República poderia dar ordem ao Senador e nem essa “ordem” seria legal, pelo que constituiria uma impropriedade técnica com poucos precedentes na história do Judiciário Fluminense.

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