‘Absurdo jurídico’, diz Renan após Toffoli suspender sua campanha
Presidenciável relacionou decisão às manifestações convocadas por ele contra o ministro no início do ano
Thamirys Andrade - 31/08/2026 16h18 | atualizado em 31/08/2026 17h36

O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) descreveu como “absurdo jurídico” a decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de suspender a sua campanha ao Palácio do Planalto.
Em contato com a coluna de Andreza Matais, do portal Metrópoles, o presidenciável relacionou a determinação do magistrado com o protesto contra o ministro convocados pelo Movimento Brasil Livre (MBL) no início do ano.
– Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que convocou manifestações contra o Toffoli – assinalou o líder do MBL.
Renan também se manifestou pela rede social X, publicando um vídeo no qual ele afirma que a decisão é “absolutamente injusta e ilegal”. Ele afirmou, porém, que sua equipe vai “continuar lutando” e recorrerá da decisão.
Pronunciamento oficial. pic.twitter.com/wnnCKV6unP
— Renan Santos⬛️⬜️ (@RenanSantosMBL) August 31, 2026
As manifestações convocadas por Renan no início do ano tinham como objetivo pedir a saída de Toffoli da magistratura após mensagens obtidas pela Polícia Federal (PF) indicarem que ele tinha relação com Daniel Vorcaro, responsável pela maior fraude financeira do país.
Para Renan, a decisão de Toffoli “mata a sua candidatura”, haja vista que ele está concorrendo por um partido criado recentemente, não conta com tempo de TV, nem dispõe de valores consideráveis do fundo eleitoral.
ENTENDA
Segundo Toffoli, a decisão se deu por irregularidades nos registros de endereços eletrônicos do presidenciável, como site e redes sociais. A decisão ocorreu neste domingo (30) e foi divulgada nesta segunda-feira (31).
De acordo com o magistrado, houve uma “omissão estratégica” por parte da equipe de campanha com relação à divulgação dos endereços de redes sociais, site e contatos de plataformas de mensagens oficiais. Nas regras eleitorais consta que todos os candidatos devem informar esses dados no ato do registro da candidatura.
Toffoli afirmou que alguns dos perfis usados na divulgação da campanha foram registrados depois do prazo estabelecido pelo TSE.
No caso de Renan Santos, a candidatura foi registrada no dia 7 de agosto, mas 16 perfis de redes sociais utilizados pelo candidato foram informados à Suprema Corte eleitoral apenas no dia 19, por meio de petição complementar.
A ação seria uma vantagem indevida sobre outros candidatos, pois os perfis não são tratados pelas plataformas como para fins eleitorais.
– A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços – decidiu Toffoli.
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