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3 ministros votam contra Magno Malta por calúnia contra Barroso

Parlamentar afirmou que ministro "batia em mulher", durante conferência

Thamirys Andrade - 20/09/2022 16h40 | atualizado em 20/09/2022 18h03

Magno Malta Foto: Agência Senado / Geraldo Magela

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram a favor de tornar o ex-senador Magno Malta (PL-ES) réu por calúnia contra o também ministro da Corte, Luís Roberto Barroso. Segundo Moraes, que é relator da ação, o ex-parlamentar abusou da liberdade de expressão e deve responder por suas declarações.

Malta disse, durante evento do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) em junho deste ano, que Barroso agredia mulher.

– Sabe por que votei contra Barroso, advogado de Cesare Battisti, das ONGs abortistas e da legalização da maconha? Esse homem vai para o STF. E, quando é sabatinado no Senado, a gente descobre que ele tem dois processos no STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Lei Maria da Penha, de espancamento de mulher… Barroso batia em mulher. Eu só falo o que eu posso provar – declarou durante discurso na conferência conservadora Cpac Brasil.

Em queixa-crime contra Malta, o advogado de Barroso, Ademar Borges, afirma que a violência nunca ocorreu.

– É absolutamente infundada a alegação de que o Querelante teria agredido fisicamente mulher com a qual mantém ou manteve qualquer relação pessoal. Como evidente, o Querelante nunca agrediu ninguém, muito menos uma mulher com quem tivesse convivência familiar, física ou verbalmente – declarou Borges na ação protocolada no STF.

Ao proferir seu voto contra Malta, o relator do caso, Alexandre de Moraes, disse que “a Constituição Federal consagra o binômio ‘LIBERDADE e RESPONSABILIDADE’, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da ‘liberdade de expressão’ como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”.

O julgamento está previsto para se estender até 23 de setembro, podendo ser prorrogado caso magistrados peçam mais tempo para análise do caso.

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