Polícia conclui que tragédia em Capitólio foi ‘evento natural’
Dez pessoas que estavam na mesma embarcação morreram
Gabriela Doria - 04/03/2022 16h08 | atualizado em 04/03/2022 16h33

A Polícia Civil de Minas Gerais concluiu, nesta sexta-feira (4), que não houve responsáveis ou culpados pelas mortes causadas pela queda do paredão de rochas no Lago de Furnas, em Capitólio, no dia 8 de janeiro. Todas as dez vítimas fatais estavam na mesma embarcação.
De acordo com o delegado regional de Passos, Marcos Pimenta, responsável pelas investigações, não foi encontrada nenhuma evidência de que alguma ação humana tenha provocado a queda do paredão. Segundo a polícia, houve um “evento natural” e, por esse motivo, foi pedido o arquivamento do inquérito.
– Nós averiguamos eventuais irregularidades do empreendimento, mas essas irregularidades não estão conexas com o tombamento da placa rochosa. Se houvesse (conexão), indiciaríamos responsáveis pelos dez homicídios, o que não ficou comprovado – afirmou o titular.
Ainda assim, a polícia elaborou uma lista com dez sugestões que serão enviadas aos órgãos competentes para que tragédias como esta não se repitam. Entre as recomendações estão o mapeamento de locais com risco de desabamento, a redução do número de embarcações nos cânions e o uso obrigatório de coletes salva-vidas.
VEJA A LISTA ELABORADA PELA POLÍCIA CIVIL
– Realização de mapeamento de todas as zonas de risco (movimento de massas) por geólogos e/ou outros profissionais especializados no ramo e sua demarcação em campo e em planta;
– Redução no número de embarcações nos cânions, que deverão apenas contemplar o local, em velocidade baixa e sem uso de aparelho sonoro;
– Implementação do selo de identificação nas embarcações;
– Identificação de todos os turistas que utilizarem embarcações, sendo que o controle/cadastro deverá ser armazenado/disponibilizado nos respectivos píeres;
– Uso obrigatório de colete salva-vidas em toda a represa e capacete na região dos cânions e áreas semelhantes;
– Maior integração entre os órgãos/instituições responsáveis pela concessão e fiscalização de empreendimentos turísticos;
– Proibição de passeios turísticos na região quando houver comunicação de advertência pela Defesa Civil;
– Fortalecimento das fiscalizações de engenharia, geologia e ambiental;
– Exigência de estudo de risco e respectiva contenção para os empreendimentos turísticos;
– Efetiva participação de Furnas e da concessionária Nascentes das Gerais na adoção de medidas preventivas de segurança.
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