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Polícia aprova 2º processo de demissão do delegado Da Cunha

Processo administrativo será enviado para a Secretaria da Segurança e para o governador de SP

Pleno.News - 26/08/2022 15h16 | atualizado em 26/08/2022 15h30

Delegado Carlos Alberto da Cunha, conhecido como Da Cunha Foto: Reprodução/ Print de vídeo YouTube Delegado da Cunha

Nesta quinta-feira (25), o Conselho da Polícia Civil de São Paulo aprovou a segunda proposta de demissão do delegado Carlos Alberto da Cunha, conhecido como Da Cunha. O processo administrativo será enviado para a Secretaria de Segurança e, em seguida, ao governador Rodrigo Garcia (PSDB) que pode executar a exoneração. A informação foi divulgada pelo jornal Folha de S.Paulo e confirmada pelo Estadão.

Fontes da polícia afirmam que a razão do novo pedido são declarações contra integrantes da cúpula da instituição, entre eles, o ex-delegado-geral Ruy Ferraz Fontes. O conselho é formado pelos delegados chefes de departamentos e presidido pelo delegado-geral de polícia.

O primeiro processo foi aberto em maio, pois Da Cunha teria forjado a prisão de um chefe de uma facção criminosa. O delegado tem mais de 3 milhões de seguidores nas redes sociais e conseguiu mais de 30 milhões de visualizações só com esse vídeo. Os registros, no entanto, não tinham a autorização dos superiores, segundo a polícia.

Pessoas ligadas ao comando da polícia em São Paulo acreditam que não haverá definição sobre a demissão antes das eleições. Da Cunha decidiu se candidatar a deputado federal por São Paulo, pelo MDB.

Procurado, o delegado não se manifestou. Em março, depois de retornar à polícia após um período de licença, ele afirmou que tinha cometido erros, mas não entrou em detalhes.

– A polícia está precisando de gente e estou aqui para dar o suor pela polícia. Independentemente do setor, sabe? As más criações que eu fiz… erraram comigo e eu também errei. Então, elas ficaram para trás. Se eu errei assim lá trás, não vou errar mais – afirmou, nas redes sociais.

POSIÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O Conselho da Polícia Civil disse que deliberou, nesta quinta-feira, pela demissão do delegado citado.

– De acordo com a Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, há prazo de 30 dias para que o delegado-geral, dentro de sua alçada, aplique eventuais penas ou peça que outras instâncias o façam, conforme suas competências. Todos os trâmites legais estão sendo seguidos neste, e no caso aprovado em maio, e o resultado será publicado no Diário Oficial do Estado dentro dos prazos previstos pela legislação. O delegado teve o pedido de desincompatibilização aceito pela Polícia Civil para concorrer a cargo público nas eleições deste ano. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado em 29 de junho. Nesses casos, o afastamento é remunerado. Cabe esclarecer que os procedimentos em andamento pela Corregedoria são de caráter sigiloso, motivo pelo qual detalhes serão preservados – apontou.

*AE

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