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Pazuello publica nova portaria sobre aborto em casos de estupro

Governo alterou o trecho sobre notificações feitas por médicos à polícia e retirou a palavra "obrigatoriedade"

Gabriela Doria - 24/09/2020 10h14 | atualizado em 24/09/2020 16h24

Ministro da Saúde, Eduardo Pazuello Foto: Isac Nóbrega/PR

O Ministério da Saúde editou uma nova portaria regulatória para o procedimento de aborto em caso de estupro. De acordo com o novo texto, foi mantida a orientação de que a polícia seja notificada sobre o caso, independentemente do desejo da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor. A diferença é que foi retirada a palavra “obrigatoriedade” da notificação.

Na prática, a responsabilidade de acionar a polícia fica dividida entre o governo e a equipe médica, que foi orientada a “observar” a necessidade de comunicação às autoridades.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (24). O texto é assinado pelo ministro da Saúde, Eduardo Pazuello.

Outra modificação foi a exclusão total do trecho que determinava que a equipe médica deveria informar a mulher sobre possibilidade de se realizar uma ultrassonografia para a visualização do feto antes do aborto, caso fosse desejo da gestante. No texto anterior, a mulher deveria “proferir expressamente sua concordância, de forma documentada”.

As alterações aconteceram após pressão da bancada feminina do Congresso Nacional. As parlamentares ameaçavam levar a nova portaria ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que o texto era inconstitucional e feria princípios constitucionais da legalidade, da dignidade da pessoa humana, da inviolabilidade da intimidade, da integridade física, psíquica e moral e do direito social à saúde das vítimas de agressão sexual.

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