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Passaporte diplomático de RR Soares e esposa é anulado

Justiça alegou que eles não cumpriam função de interesse do país

Gabriela Doria - 22/07/2020 15h47 | atualizado em 22/07/2020 15h48

R.R. Soares e a esposa, Maria Magdalena Soares, tiveram passaportes diplomáticos anulados Foto: Reprodução

A Justiça Federal anulou, nesta quarta-feira (22), os passaportes diplomáticos de R. R. Soares e sua esposa, Maria Magdalena Bezerra Ribeiro Soares, fundadores da Igreja Internacional da Graça de Deus.

O cancelamento dos documentos é resultado de uma ação popular que alegava que o casal de missionários não exercia função de interesse do país que pudesse justificar a concessão de um passaporte diplomático e seus privilégios. A peça também cita o desrespeito ao decreto 5.978/2006 por haver “desvio de finalidade, contrário à moralidade pública”.

O imbróglio com os passaportes dos missionários se arrasta desde junho do ano passado, quando uma liminar determinou o recolhimento dos passaportes. Após seis meses, O Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu uma manifestação da União e derrubou a liminar, fazendo o caso retornar para a primeira instância da Justiça.

Na ocasião, a União argumentou sobre a “inadequação da via eleita”, sustentando que a Justiça não poderia interferir em um ato administrativo porque estaria ferindo a separação de poderes.

Em sua decisão, a juíza federal Ana Lúcia Petri destacou que o ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, não apresentou justificativa suficiente pela qual os Soares representariam os interesses do país no exterior. Petri também afirmou que os líderes religiosos poderiam “desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”.

A magistrada ressaltou ainda que Araújo afrontou os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade ao conceder os passaportes e citou a laicidade do Estado, que garante “o exercício pleno de toda e qualquer crença religiosa, filosófica ou política, de modo que a concessão de passaporte diplomático a líder religioso específico, em detrimento dos representantes das demais religiões, viola, de maneira frontal, o princípio constitucional da isonomia”.

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