Pão de Açúcar é condenado após demitir padeiro por embriaguez
Tribunal Superior do Trabalho determinou que funcionário receba R$ 10 mil
Paulo Moura - 23/06/2025 13h58 | atualizado em 23/06/2025 14h16

O Grupo Pão de Açúcar foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 10 mil de indenização a um padeiro demitido por justa causa sob acusação de embriaguez no trabalho. A decisão considerou que a empresa foi excessivamente rigorosa ao dispensar o funcionário. Anteriormente, o trabalhador já havia obtido uma condenação favorável, mas o valor fixado era de R$ 5 mil.
Contratado em 2013 e demitido em 2020, o padeiro alegou discriminação e sustentou que as imagens usadas como prova pela empresa — nas quais aparece com dificuldade para caminhar — mostravam, na verdade, os efeitos colaterais de medicamentos que tomava. A defesa do homem requereu reintegração dele ao emprego e indenização por danos morais.
Ao Judiciário, a defesa do padeiro sustentou que o homem sofria de condição depressiva e tinha um quadro de alcoolismo. A situação de saúde, por sua vez, teria piorado com o aumento de cobranças por cumprimentos de metas na padaria do supermercado em decorrência da pandemia de Covid-19. A defesa diz que a condição estaria comprovada pelo uso de remédios e pelo acompanhamento nos Alcoólicos Anônimos.
Já o Grupo Pão de Açúcar, por sua vez, afirmou que desconhecia o histórico clínico do funcionário e disse que a dispensa foi motivada pelo fato de o homem ter ido trabalhar embriagado, conforme estaria demonstrado por vídeos apresentados no processo, que a defesa do funcionário contestou.
No TST, o relator do caso, ministro Cláudio Brandão, destacou que a situação exigia uma indenização mais significativa do que os R$ 5 mil fixados anteriormente, levando em conta as circunstâncias do caso. O Pão de Açúcar não se manifestou sobre a decisão.
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