OAB determina que Dirceu devolva carteira de advogado
Entidade afirma que ex-ministro não possui idoneidade moral para atuar
Henrique Gimenes - 04/10/2017 18h50

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu, nesta quarta-feira (4), que o ex-ministro José Dirceu deve devolver sua carteira de advogado. De acordo com a decisão, Dirceu não possui idoneidade moral para atuar por ter sido condenado por “crime infamante”.
O ex-ministro teve seu registrado cassado em 2015. Por se tratar de decisão de primeira instância, Dirceu recorreu, mas teve a decisão confirmada pela Primeira da Câmara do Conselho Federal da OAB, em 2016. O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, em acórdão publicado em julho de 2017, reiterou a decisão.
Na decisão, a Ordem deu um prazo de 24 horas para a devolução. “Fica referido advogado intimado a apresentar, a esta Secretaria, a sua Carteira de Identidade Profissional, no prazo de 24 horas, de acordo com o artigo 74, do Estatuto da Advocacia e da OAB, combinado com o artigo 63, alíneas “h” e “i”, do Regimento Interno da OAB SP”, determina a OAB.
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