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Nova namorada do goleiro Jean é condenada a 116 anos

Shay Victorio é acusada de estelionato na internet

Gabriela Doria - 03/03/2020 17h58 | atualizado em 03/03/2020 18h43

Shay Victorio foi condenada a 116 anos de prisão Foto: Reprodução

A Justiça condenou Shay Victorio, nova namorada do goleiro Jean, do Atlético Goianiense, a 116 anos de prisão por estelionato. A influencer também terá que pagar uma multa.

Shayene foi sentenciado ao regime fechado, no entanto, ainda poderá recorrer em liberdade.

A influencer foi condenada em um processo que investiga uma empresa varejista online, da qual ela é sócia junto com seu pai e seu ex-marido, por nunca terem realizado as entregas de encomendas.

Nas redes sociais, ele se manifestou sobre o processo e disse ser inocente.

– Agradeço a preocupação. Não estou presa e não vou ser presa, muito menos foragida como estão espalhando. Se trata de um processo de um problema em que meu ex-marido teve e me prejudicou. Assim que nos separamos, ele se responsabilizou 100% – escreveu no Instagram.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) obteve permissão para quebrar o sigilo bancário da mulher. O acesso aos dado bancários ajudou a comprovar a culpa da ré.

– Importante acrescentar que restou comprovado que a ré Shayene tinha conhecimento das ilicitudes ocorridas na empresa de sua propriedade, pois, no e-mail trocado entre ela e o advogado Y., tal acusada demonstra claramente sua preocupação em relação ao fato de a empresa estar sem endereço físico, comprovando que tinha ciência acerca da ausência de estoque de mercadorias disponíveis para venda aos consumidores. Some-se a isto o fato de que a vítima X. afirmou que, após não receber a mercadoria adquirida por meio do site “Megazine.net”, entrou em contato com a empresa, via telefone, oportunidade em que foi atendida por uma pessoa de nome Shayene, a qual que informou que o caminhão que estava efetuando a entrega dos bens havia tombado e danificado todos os produtos, razão pela qual necessitavam de um novo prazo de sessenta dias para realizar a entrega dos produtos, no entanto, nunca recebeu a mercadoria – escreveu a juíza na decisão.

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