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MPF quer regulamentar “assento conforto” em aviões

Para o órgão, cobrança é irregular quando passageiro não recebe nenhuma vantagem

Henrique Gimenes - 25/09/2018 16h18 | atualizado em 25/09/2018 16h19

MPF quer regulamentar assentos confortos em aviões Foto: Pixabay

Nesta terça-feira (25), a Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor do Ministério Público Federal (MPF) emitiu nota afirmando que a venda de assentos especiais oferecida por companhias aéreas é “ilegítima”. Para o órgão, a cobrança só é válida quando quando o passageiro recebe alguma vantagem.

Com a nota, o MPF pretende regulamentar a cobrança dos chamados “assento conforto”. Entre as características dessas cadeiras especiais estão mais espaço para as pernas e prioridade no embarque. O modelo é o adotado por empresas como a Gol e a Latam.

De acordo com a Câmara, no entanto, a Anac ainda não regulamentou esse tipo de assento, o que fez que “empresas aéreas, como a Avianca, ainda mantenham padrão ordinário de oferta, sem apresentar qualquer vantagem para o consumidor a amparar a cobrança extra”.

O MPF considera que a Anac deve tratar do tema “a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto”.

Veja a nota completa:

A Câmara da Ordem Econômica e do Consumidor entende que é ilegítima a cobrança pelo “assento conforto”, salvo nos casos em que a companhia aérea agrega alguma vantagem ao passageiro adquirente do produto.

A Coordenação da 3ª CCR, em articulação com o Grupo de Trabalho Transportes, vem reunindo esforços para acompanhar e fiscalizar os serviços e os produtos ofertados pelas companhias aéreas aos usuários de transporte aéreo.

Recentemente, externou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) certa preocupação quanto à possível lesão aos interesses dos consumidores, em razão da ausência de regulamentação do “assento conforto” e de padronização entre as companhias aéreas sobre as vantagens inerentes ao produto.

A Gol, por exemplo, oferta como “assento conforto” mais espaço para as pernas, prioridade na hora do embarque e check-in, além do compartimento de bagagem exclusivo. A Latam, por sua vez, comercializava como “assento conforto” poltronas cujas características e dimensões decorriam de determinação legal ou normativa, o que não legitimava a cobrança adicional pela utilização do produto.

Recentemente, a Latam modificou as especificações de seu “assento conforto”, aderindo ao modelo seguido pela Gol, com mais espaço para as pernas, compartimento de bagagem exclusivo e embarque prioritário.

A despeito da mudança de comportamento da Latam, ainda persiste a omissão da Anac em regulamentar o “assento conforto”, o que faz com que empresas aéreas, como a Avianca, ainda mantenham padrão ordinário de oferta, sem apresentar qualquer vantagem para o consumidor a amparar a cobrança extra.

Nesse cenário, remanesce a necessidade de regulamentação do “assento conforto” pela Anac, a fim de que sejam fixadas as exatas dimensões do assento (largura e distância entre as poltronas) e outras vantagens que caracterizem e padronizem o produto.

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