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Em ação, MPF quer que governos instituam aborto legal pelo SUS

Ação civil pública pede ao menos um serviço de referência para a realização do aborto legal no ES; pedido acontece após caso de menina estuprada pelo tio

Pleno.News - 02/10/2020 17h34 | atualizado em 02/10/2020 17h50

MPF quer que governo federal e do ES implementem serviço de aborto legal pelo SUS Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal entrou com ação civil pública para que os governos federal e do Espírito Santo implementem, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), ao menos um serviço de referência para a realização de aborto legal no Estado. O pedido se dá na esteira no caso na menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio e, para realizar procedimento previsto em lei e autorizado por decisão judicial, teve de ser encaminhada a um hospital de Recife, em Pernambuco.

Segundo a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão no ES, Elisandra de Oliveira Olímpio, o drama sofrido pela menina revelou a incapacidade dos serviços públicos de saúde do Estado em acolher e, em determinadas hipóteses, oferecer o tratamento adequado às vítimas de violência sexual que optarem pela interrupção da gravidez.

– Para o MPF, essa situação configura omissão ilegal no dever de prestação de serviços públicos de saúde, que, além disso, pode atingir diretamente os direitos subjetivos das mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência sexual, como se deu no caso narrado. O mero estado de ilegalidade e a inconstitucionalidade do serviço prestado, sem, em um primeiro momento, avaliar os danos infligidos e a infligir na sociedade capixaba, impõe, por si só, a adoção de medidas para correção imediata dos serviços prestados. Não se admite indiferença em relação a demanda social tão sensível, com potencial de atingir futuras vítimas – ressaltou a Procuradoria, em nota.

Em pedido liminar, o MPF quer que a Justiça determine ao Estado do Espírito Santo a criação de um sistema de regulação específico ou a inclusão no sistema já existente, que garanta o direcionamento imediato de mulheres, adolescentes e crianças que optem pelo abortamento nas hipóteses permitidas em lei, independentemente da idade gestacional, garantindo-lhes o devido sigilo e a celeridade na realização do procedimento.

No caso da menina de São Mateus, o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam) se negou a realizar o procedimento previsto em lei.

Entre os pedidos feitos pela Procuradoria a ação enviada à Justiça também está a obrigação de a União e o Estado darem início, em até 30 dias, ao processo de contratação e nomeação de profissionais nas especialidades necessárias à realização de aborto após as 22 semanas de gestação, em pelo menos uma unidade hospitalar do estado, preferencialmente na capital. O mesmo prazo é indicado para a compra de equipamentos hospitalares necessários ao procedimento.

A Procuradoria pede que a Justiça determine multa no valor mínimo de R$ 5 milhões no caso de não atendimento dos pedidos.

SIGILO
Segundo a Procuradoria, a ação enviada à Justiça também pede que seja imposto de forma imediata, à União e ao Estado, a ‘observância do dever de sigilo em relação aos nomes e todas as informações pessoais e os dados clínicos relativos às mulheres, às adolescentes e às crianças que procurem acolhimento e atendimento nos serviços públicos de saúde, prestados em território capixaba, voltados às vítimas de violência sexual, desde a primeira abordagem’.

ESTADO LAICO
Na ação enviada à Justiça, o Ministério Público Federal do Espírito Santo ressaltou que em Estado laico, a liberdade de culto e de concepções filosóficas não devem guiar o tratamento estatal dispensado às vítimas de violência sexual.

– Os serviços públicos de saúde e assistência social devem estar em condições de receber as demandas sociais relativas ao aborto em estrita observância à ordem jurídica, elemento impessoal e apartado das concepções parciais da sociedade, apto a conferir uma decisão racional sobre os mais diversos temas – apontou trecho do documento.

DIREITO DA VÍTIMA
A Procuradoria também frisou que a gravidez resultada de estupro tem peso determinante – ‘com possíveis efeitos negativos no ânimo psíquico da vítima’ -, não só na escolha de fazer o parto ou não, mas também na opção de prolongar a gestação. Segundo o MPF, a escolha da vítima concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana e da liberdade, pois vai interferir em seu próprio projeto de vida.

– Outros valores constitucionais pesam em favor da vítima de violência sexual. A própria alteração do Título VI da Parte Especial do Código Penal, que deixou de adotar a expressão Crimes Contra os Costumes, para usar Crimes Contra Liberdade Sexual, denota que o legislador considerou que a liberdade (artigo 5º da CF) é valor jurídico a ser considerado nos crimes sexuais. O legislador, igualmente, confere relevo à liberdade sexual da mulher entre nas hipóteses de interrupção da gravidez (artigo 128, II, do CP). Pesa também em favor da vítima de estupro que queira optar pela interrupção da gravidez, o direito à integridade física e psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou ao tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar(artigo 5º, caput e incisos I, III; artigo 6º, caput; artigo 196; artigo 226, § 7º, todos da CF) – ressaltou a Procuradoria em nota.

SECRETARIA DE SAÚDE DO ES
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o órgão, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o órgão, mas ainda não teve resposta.

*Estadão

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