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MPF e MPT querem revogar portaria do trabalho escravo

Órgãos enviaram recomendação ao Ministério do Trabalho. Texto altera divulgação da 'lista suja'

Henrique Gimenes - 17/10/2017 16h48 | atualizado em 19/10/2017 14h18

Órgãos deram prazo de 10 dias para Ministério do Trabalho responder sobre a recomendação Foto: Agência Brasil/Valter Campanato

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram ao Ministério do Trabalho, nesta terça-feira (17), que seja revogada a portaria que altera regras de divulgação da “lista suja” do trabalho escravo. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (16).

Os órgãos deram um prazo de 10 dias para que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, se manifeste sobre o assunto. Os dois órgãos consideram que a portaria é ilegal. Caso a recomendação seja rejeitada, tanto o MPF quanto o MPT deverão entrar com ações judiciais para a revogação das normas.

A portaria estabelece que a divulgação da “lista suja” do trabalho escravo, um cadastro de empresas e pessoas que foram pegas utilizando empregados nessas condições, só possa ser realizada com a “determinação expressa” do ministro do Trabalho, em vez da área técnica do Ministério.

Outra regra criada é que as fiscalizações feitas pelos auditores do trabalho deverão ser acompanhadas por alguma autoridade policial, responsável por fazer um boletim de ocorrência em flagrante. Caso o documento não seja redigido, a vistoria será classificada como inválida, o que impedirá que o empregador tenha seu nome colocado na lista e sofra punições.

Além disso, o Ministério do Trabalho também mudou o entendimento sobre os conceitos que deverão ser utilizados para definir os casos de trabalho análogo ao da escravidão. Uma das mudanças é que, para que haja a condição de jornada excessiva ou degradante nas fiscalizações, será necessário haver a restrição de liberdade dos empregados.

Na recomendação do MPF e MPF, os procuradores consideram que a portaria “é manifestamente ilegal, porquanto contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição de liberdade de locomoção da vítima”.

Os órgãos também criticam a mudança sobre a divulgação da “lista suja”, ao afirmar que a alteração torna frágil “um importante instrumento de transparência dos atos governamentais que contribui significativamente para o combate ao trabalho escravo contemporâneo”.

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