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MPF denuncia Adélio Bispo, agressor de Jair Bolsonaro

Para o órgão, ele cometeu um "atentado pessoal por inconformismo político"

Henrique Gimenes - 02/10/2018 14h23 | atualizado em 02/10/2018 15h28

Adélio Bispo falando com juíza Foto: Reprodução/Print de vídeo do depoimento de Adélio Bispo

Nesta terça-feira (2), o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG) apresentou denúncia contra Adélio Bispo de Oliveira, responsável por esfaquear Jair Bolsonaro. O órgão afirma que ele é acusado de “praticar atentado pessoal por inconformismo político” contra o candidato do PSL à Presidência da República.

A peça foi encaminhada para a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG). Jair Bolsonaro foi esfaqueado na barriga durante um evento de campanha no dia 6 em Juiz de Fora, Minas Gerais. Ele precisou ser operado em uma unidade de saúde na cidade e depois foi transferido para o hospital Albert Einsten em São Paulo. Adélio foi preso no mesmo dia.

A denúncia foi apresentada com base na Lei de Segurança Nacional e aponta que o agressor “perpetrou a conduta por motivação política e com o objetivo de excluir a vítima da disputa eleitoral. Como consequência, lesionou o regime representativo e democrático”.

O MPF apontou ainda que “a tentativa de eliminação física do favorito na disputa pelo primeiro turno, em esforço para suprimir a sua participação no pleito e determinar o resultado das eleições mediante ato de violência – e não, como dito, mediante o voto –, expôs a grave e iminente perigo de lesão o regime democrático; produziu risco sério e palpável de distorção no regime representativo, consistente na perspectiva de privação, à força, da possibilidade de milhões de eleitores sufragarem as ideias e propostas com as quais se identificam”.

“De outra parte, no plano concreto, a conduta provocou lesão real e efetiva ao processo eleitoral, ao afastar o candidato Jair Bolsonaro da campanha nas ruas, talvez definitivamente, e ao exigir a reformulação das estratégias dos concorrentes”, completou.

A pena de Adélio pode variar entre três de 10 anos de prisão, com possibilidade de ser dobrada devido à lesão corporal grave.

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