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MPF conclui que Adélio agiu sozinho e pede arquivamento

Este é o 2º inquérito que apurou suposto mandante de facada em Bolsonaro

Pleno.News - 04/06/2020 15h42 | atualizado em 04/06/2020 16h07

Adélio Bispo de Oliveira agiu sozinho, conclui MPF Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal em Minas Gerais se manifestou pelo arquivamento provisório do segundo inquérito policial que apura a possível participação de terceiros no atentado contra o presidente Jair Bolsonaro na campanha eleitoral de 2018.

No documento enviado à Justiça Federal, a Procuradoria afirma ter concluído, após análise do material reunido pela Polícia Federal, que Adélio Bispo de Oliveira concebeu, planejou e executou sozinho o atentado.

Adélio, declarado inimputável por ter doença mental, cumpre medida de segurança no presídio federal de Campo Grande (MS).

Segundo o Ministério Público Federal, Adélio já estava em Juiz de Fora quando o ato de campanha do então candidato Bolsonaro foi programado e, portanto, o autor da facada não se deslocou até a cidade com o objetivo de cometer o crime.

Os representantes da Procuradoria afirmam ainda que Adélio não mantinha relações pessoais com nenhuma pessoa na cidade mineira, tampouco estabeleceu contatos que pudessem ter exercido influência sobre o atentado.

Além disso, frisam os procuradores que ele não efetuou ou recebeu ligações telefônicas ou troca de mensagens por meio eletrônico com possível interessado no atentado ou relacionadas ao crime.

As investigações da polícia, de acordo com a Procuradoria, deixaram claro que, nas contas bancárias de Adélio e de seus familiares também investigados, não houve movimentação financeira incompatível com seus trabalhos ou com seus padrões de vida.

A apuração não encontrou valores atípicos ou de origens desconhecidas nas contas do suspeito ou de seus familiares.

– Não há respaldo à hipótese de que o delito pudesse ter sido praticado mediante pagamento – afirma o Ministério Público Federal.

Apesar de as conclusões do inquérito apontarem para Adélio como único autor do crime, o pedido de arquivamento enviado à Justiça Federal é provisório, em razão de diligências que dependem de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para serem concluídas e que poderiam, em tese, revelar a existência de grupo ou pessoas no atentado.

Para a Procuradoria, resta a identificação da origem dos honorários alegadamente pagos para a defesa de Adélio Bispo, a qual não foi contratada pelo próprio acusado nem por seus familiares.

– Nesta investigação, também não há suspeita de participação dos advogados na infração penal. E a identificação da origem dos honorários alegadamente contratados faz-se igualmente necessária à completa elucidação do fato. Trata-se da linha de investigação ainda pendente, em coerência com a orientação de exaurimento de todas as hipóteses cogitadas – diz a manifestação.

Com a conclusão da Polícia Federal de que não houve mandante da facada, o foco do presidente no caso passa a ser o julgamento no STF sobre a perícia em materiais apreendidos com advogados do autor do crime.

O caso foi remetido à corte em fevereiro, mas está parado. Como a ação ainda não foi distribuída internamente, não foi escolhido nem sequer o ministro relator. A decisão sobre o assunto é considerada importante porque pode fornecer elementos para abrir novas frentes de investigação.

Como o jornal Folha de S.Paulo mostrou em abril, a PF descartou no inquérito a participação de terceiros no planejamento ou na execução da facada, confirmando a tese de que Adélio agiu sozinho.

Esse foi o segundo inquérito aberto pela PF sobre o caso. O primeiro, finalizado ainda no mês do atentado, setembro de 2018, já havia demonstrado que Adélio atuou por conta própria ao tentar assassinar o então presidenciável durante um ato de campanha em Juiz de Fora. O autor está preso desde então.

*Folhapress

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