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MP investiga Sérgio Camargo por assédio moral a funcionários

Investigação foi aberta para apurar suposta "perseguição" a funcionários da Fundação Palmares

Pleno.News - 16/03/2021 16h53 | atualizado em 16/03/2021 17h11

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Presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo Foto: Reprodução

O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal está investigando o presidente da Fundação Palmares, Sérgio Camargo, por suposto assédio moral contra funcionários do órgão. O inquérito está em fase de colheita de depoimentos, e dezenas de pessoas devem ser ouvidas nos próximos meses.

A investigação teve início em julho de 2020, após o MPT no DF receber uma denúncia relatando que Sérgio Camargo “estaria praticando perseguição ideológica a trabalhadores da Fundação que tenham opiniões e posições políticas e ideológicas distintas das suas”.

A notícia, de fato, apontava ainda que áudios revelados pelo Estadão em junho, de uma reunião entre Camargo e servidores realizada em abril, confirmariam o “processo de perseguição ideológica”.

Nas gravações, o presidente da Fundação Palmares chama o movimento negro como “escória maldita” e promete demitir diretores da autarquia que não tiverem como “meta” a demissão de um “esquerdista”.

O Ministério Público do Trabalho, então, procedeu às notificações tanto de Sérgio Camargo como da Fundação Palmares, para que se manifestassem sobre as acusações.

À instituição, a procuradoria do trabalho pediu uma relação dos funcionários lotados em Brasília, com os respectivos contatos, além de uma lista com os nomes e informações dos servidores que se desligaram da fundação em 2020.

As notificações, no entanto, não foram respondidas pela Fundação, aponta o MPT. A “recusa infundada em atender às requisições” acabou levando a procuradoria a entrar com uma ação de produção antecipada de provas, para conseguir as informações que buscava no inquérito. O pedido foi apresentado à 20ª Vara do Trabalho de Brasília, em dezembro.

À Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho sustentou que os fatos denunciados “são graves” e violam em tese diferentes artigos da Constituição – o princípios da dignidade humana (Art. 1º, III), a inviolabilidade da intimidade e honra (Art. 5º, inciso X) e direitos trabalhistas relativos à segurança, à higiene e à saúde dos trabalhadores o (Art. 7º, inciso XXII).

Nessa linha, a procuradoria alegou que seria necessária a atuação do Ministério Público “para aferir a veracidade e a extensão da lesão denunciada”.

– Para a devida apuração das irregularidades noticiadas, mister se faz a apresentação de dados para oitiva de funcionários da Fundação, tanto atuais quanto outros que já se desligaram da Instituição, bem como a apresentação de dados para contato com o representante da Fundação – argumentou o MPT.

Segundo a Procuradoria do Trabalho, a Fundação Palmares acabou prestando as informações solicitadas nos autos da ação. No último dia 1º, a Justiça do Trabalho expediu despacho para que a Fundação atenda a um último pedido do MPT que não havia sido respondido, o de indicar uma pessoa autorizada a receber as notificações da Procuradoria na forma eletrônica.

*Estadão

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