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Moraes reduz pena de condenado por tráfico de 12 gramas de droga

Ministro considerou que a quantidade não era excessiva e justificava redução de pena

Paulo Moura - 27/04/2025 13h29 | atualizado em 28/04/2025 14h03

Alexandre de Moraes Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu reduzir em dois terços a pena de um homem que foi condenado por tráfico de drogas após ser preso com 12,3 gramas de maconha. A decisão do magistrado diminuiu a punição inicial de seis anos, nove meses e 20 dias de reclusão para apenas dois anos, três meses e sete dias de prisão.

Com a mudança de pena, o ministro também modificou o regime de cumprimento da punição, que passou do regime fechado para o aberto. Dessa forma, o traficante cumprirá medidas restritivas de direitos, como a prestação de serviços comunitários. Caberá à 1ª Vara Criminal da Comarca de Votuporanga, em São Paulo, determinar que atividades serão essas.

Para decidir pela redução da pena, Moraes levou em conta justamente a quantidade de 12 gramas de maconha, que ele considerou que não era excessiva e que levava a crer na possibilidade de tráfico eventual ou de menor gravidade, hipóteses previstas na Lei 11.343/2006, a Lei de Drogas. A decisão foi proferida no último dia 31 de março.

– A quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva, de modo que melhor se amolda ao caso a conclusão pela aplicação da causa especial de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, cujo dispositivo é voltado a hipóteses como a presente, que retratam quadro de traficância eventual ou de menor gravidade – escreveu Moraes.

Em junho do ano passado, o STF descriminalizou o porte de maconha em alguns contextos. De acordo com a tese fixada, passou a ser presumido como usuário, e não traficante, quem portar até 40 gramas da droga, desde que não haja elementos que indiquem a possibilidade de tráfico. Após recurso, a decisão foi mantida em fevereiro deste ano.

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