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Moraes ironiza acusação de parcialidade ao julgar o núcleo 4

"Não poderia faltar nas alegações finais", declarou o ministro

Thamirys Andrade - 14/10/2025 16h36 | atualizado em 14/10/2025 17h01

Ministro Alexandre de Moraes, do STF Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes ironizou a acusação de parcialidade feita contra ele pela defesa do réu do núcleo 4, Ailton Moraes Barros, ex-major do Exército. Ao ler as alegações finais nesta terça-feira (14), o magistrado afirmou que a contestação sobre a parcialidade “não poderia faltar”, sugerindo que os demais acusados adotaram o mesmo discurso.

– Por fim, o acusado Ailton Gonçalves Moraes Barros, em suas alegações finais, sustenta preliminarmente a inobservância do prazo em dobro para a Defensoria Pública da União, a incompetência da Suprema Corte, a inconvencionalidade da atual conformação da competência criminal originária do STF, a violação do princípio do juiz natural e a parcialidade do ministro relator, que não poderia faltar nas alegações finais – declarou.

Ailton Barros faz parte do chamado núcleo 4 da suposta tentativa de golpe, grupo que segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República) estaria ligado à promover desinformação contra o processo eleitoral, autoridades e instituições brasileiras. O objetivo seria perpetuar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no poder por meio de golpe de Estado.

O julgamento do núcleo 4 foi iniciado nesta terça-feira (14), mediante a leitura do relatório da ação penal.

Além dele, também são réus o major da reserva do Exército Ângelo Denicoli, o subtenente do Exército Giancarlo Rodrigues, o tenente-coronel do Exército Guilherme Almeida, o coronel do Exército Reginaldo Abreu, o agente da Polícia Federal Marcelo Bormevet e o presidente do Instituto Voto Legal Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.

Eles respondem pelos supostos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

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