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Moraes defende promoção de crenças em ensino religioso

Para o ministro do STF, proibir educadores de expressar sua fé durante aula fere liberdade de expressão

Henrique Gimenes - 31/08/2017 17h30 | atualizado em 21/09/2017 17h22

STF julga promoção de crença no ensino religioso em escolas da rede pública Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta semana, um pedido feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o ensino religioso em escolas da rede pública sejam feitos sem nenhuma promoção de crença por parte dos educadores. O pedido havia sido enviado à corte em 2010. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado como o relator da ação.

A Constituição brasileira estabelece o ensino religioso em colégios da rede pública. No entanto, a disciplina é facultativa no caso do estudante ou de sua família não querer. No início da noite desta quarta-feira (30), o relator havia dado seu voto proibindo que os professores pudessem promover suas crenças no ensino da disciplina.

Nesta quinta-feira (31), o ministro Alexandre de Moraes abriu voto divergente, liberando assim que professores possam expor suas crenças na rede pública. Em sua decisão, o ministro acredita que somente membros de uma religião teriam domínio suficiente para ensiná-la. Para Moraes, com a decisão do relator, o conteúdo da matéria acabaria sendo definido pelo governo, o que poderia acabar com a liberdade de expressão dos docentes e a vontade dos estudantes.

– O ministro da Educação baixaria uma portaria com os dogmas a serem ensinados, em total desrespeito à liberdade religiosa. O Estado deve ser neutro, não pode escolher da religião A, B ou C, o que achar melhor, e dar sua posição, oferecendo ensino religioso estatal, com uma nova religião estatal confessional – afirmou Moraes ao votar.

Acompanharam os votos do relator os ministros Luiz Fux e Rosa Weber. Já o ministro Edson Fachin votou de forma divergente. O julgamento deverá ser retomado no dia 20 de setembro. O placar até o momento está em três votos pela proibição da promoção de crença no ensino religioso público e dois votos pela liberação.

Restam ainda os votos dos outros ministros antes de o STF proferir sua decisão.

Voto do relator

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o ensino da disciplina deve se limitar a expor os aspectos históricos, crenças e práticas de cada religião. O ateísmo e o agnosticismo também seriam incluídos no estudo da matéria. Ainda em seu voto, seria necessário que os professores passassem por concurso antes de começar a lecionar, e que estes não precisariam ser representes de determinada religião. Segundo Barroso, o ensino público atende estudantes de diversas doutrinas, não podendo, assim, focar em apenas uma.

– Cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço. Da mesma forma, as escolas privadas podem estar ligadas a qualquer confissão religiosa, o que igualmente é legítimo. Mas não a escola pública. A escola pública fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes. E ela fala para todos os fiéis, portanto, uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar a sua fé – afirmou Barroso ao proferir seu voto.

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