Ministro: Governo não pode excluir vacina por sua origem
Julgamento sobre compra de vacinas será em dezembro
Pleno.News - 24/11/2020 19h09 | atualizado em 24/11/2020 19h13
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que não cabe ao Estado brasileiro se pautar por ‘critérios políticos, partidários ou ideológicos’ ao escolher as vacinas contra a Covid-19 que serão distribuídas à população.
O voto foi divulgado após o ministro pautar para o próximo dia 4 de dezembro o julgamento de duas ações que discutem se o governo Bolsonaro deve adquirir a vacina CoronaVac, produzida pela chinesa Sinovac em parceria com o Instituto Butantã.
– Entendo que o Estado brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar determinadas vacinas e respectivos insumos, nem discriminá-las com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a Covid-19 – escreveu.
Ambas as ações foram movidas por partidos da oposição após o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no anúncio de um termo de intenções para a aquisição de 46 milhões de doses da Sinovac.
A Rede alega que o presidente agiu violando o direito à vida e à saúde com o objetivo de ‘privar a população brasileira de uma possibilidade de prevenção da Covid-19 por puro preconceito ideológico’, enquanto o PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania foram ao Supremo para garantir que a União não atue para impedir o desenvolvimento da Coronavac no país.
Lewandowski nega o pedido para obrigar o governo federal a assinar o protocolo de intenções para adquirir a Coronavac, mas atende os pleitos dos partidos da oposição para obrigar o governo federal a tornar pública a estratégia de vacinação contra a Covid, que deverá contemplar ‘a aquisição e distribuição universal de todas as vacinas disponíveis no mercado interno e internacional, comprovadamente eficazes e seguras’.
O ministro afirmou ainda que a ‘indefinição sobre os critérios de inclusão de determinadas vacinas no Plano Nacional de Imunizações’ gera perplexidade e insegurança na comunidade médico-científica e acarreta ‘indesejável desconfiança’ sobre os propósitos das autoridades sanitárias.
– Constitui dever incontornável da União considerar o emprego de todas elas no enfrentamento do surto da Covid-19, não podendo ela descartá-las no topo ou em parte, salvo se o fizer – e sempre de forma motivada – com base em evidências científicas sobre a sua eficácia, acurácia, efetividade e segurança – afirmou.
Em seu voto, Lewandowski determina que o governo federal apresente ao Supremo um ‘plano compreensivo e detalhado’ da estratégia de enfrentamento à pandemia, destacando ações, programas, projetos e parcerias, com a respectiva identificação de cronogramas e recursos financeiros destinados a cada uma delas.
A medida, segundo o ministro, visa assegurar ‘a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira’. O plano deverá ser atualizado a cada 30 dias até o final de 2021.
*Estadão
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