Ministro do STJ diz que já foi eleito o “mais bonito” do tribunal
Fala foi durante julgamento de caso sobre cirurgia plástica
Pleno.News - 11/12/2024 10h08 | atualizado em 11/12/2024 11h00

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha afirmou durante um julgamento realizado nesta terça-feira (10) que já foi eleito o “mais bonito” da Corte. A declaração, em tom de brincadeira, ocorreu enquanto o tribunal analisava a condenação de um médico que deformou os seios de uma mulher durante uma cirurgia estética.
– Beleza tem quem a tem, e não quem a deseja. Não é verdade? Eu não esperei resultado nenhum. Depois que eu fui eleito o ministro mais bonito do STJ, a gente tem essas invejas. Agora, o resultado vale até a minha aposentadoria – afirmou Noronha no julgamento realizado pela 4ª Turma da Corte.
Durante a apreciação da ação, relatada pela ministra Maria Isabel Galotti, Noronha brincou que não é possível esperar que os procedimentos estéticos saiam perfeitamente como os pacientes esperam.
– Se fosse esperar que as cirurgias saíssem como todo mundo deseja, nós só teríamos Alain Delon [galã suíço de cinema que fez sucesso entre as décadas de 60 e 80] e Sophia Loren [atriz italiana que alcançou a fama nas décadas de 60 e 70] – afirmou Noronha.
Em resposta, o ministro Marco Buzzi afirmou que um procedimento estético feito por Noronha foi um “grande sucesso”.
– Minha cirurgiã, o sucesso foi tão grande que ela vai me indenizar – respondeu o magistrado.
Na sessão desta terça, o STJ manteve, por unanimidade, a condenação de um médico de Mato Grosso por danos estéticos após ele ter deformado os seios de uma paciente. Galotti entendeu que, no caso das cirurgias plásticas, há a obrigação de se haver um resultado conforme foi consolidado pelo profissional.
– Como as mamas da recorrida não ficaram em situação esteticamente melhor do que a existente antes da cirurgia, ainda que se considere que o recorrente tenha feito o uso da técnica adequada, como ele não comprovou que o resultado negativo da cirurgia tenha se dado por algum fator alheio à sua vontade, a efeito de reação inesperada do organismo da paciente e como esse resultado foi insatisfatório segundo o senso comum, há o dever de indenizar – votou a ministra.
*AE
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