Ministro do STF suspende MP que adia reajuste de servidor
Governo editou medida para ajudar com as receitas. Aumento na contribuição de quem ganha mais que R$ 5,3 mil também foi adiado
Henrique Gimenes - 18/12/2017 21h59 | atualizado em 19/12/2017 10h21
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), resolveu suspender, nesta segunda-feira (18), a Medida Provisória que adiava o reajuste dos servidores públicos federais de 2018 para 2019. A MP também aumentava para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos que ganham acima de R$ 5,3 mil mensais. A decisão é provisória e ainda será apreciada pelo plenário da Corte.
Em sua decisão, Lewandowski diz que “não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até há cerca de um ano, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio Presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal, já que os custos não superariam o limite de gastos públicos e contariam com previsão orçamentária”.
O autor da ação, o PSOL, argumenta que “ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o Presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”.
O governo resolveu editar a MP para ajudar na economia com as receitas do próximo ano. Havia a previsão de que fosse gerada uma economia de R$ 4,4 bilhões com o adiamento, além de outros R$ 2,2 bilhões em arrecadação.
Em nota, o Ministério do Planejamento informou que a decisão ainda é provisória e cabe reversão. Para a pasta, “é importante para garantir a estabilidade das contas públicas, tendo em vista que são medidas já incorporadas pela Lei Orçamentária Anual de 2018, que irão gerar uma economia anual prevista de cerca de R$ 7 bilhões”.
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