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Ministra do STF suspende portaria do trabalho escravo

Decisão de Rosa Weber vale até o julgamento no STF. Pedido foi feito pelo partido Rede Sustentabilidade

Henrique Gimenes - 24/10/2017 14h45 | atualizado em 24/10/2017 15h02

Ministra Rosa Weber suspende portaria que cria regras para fiscalização do trabalho escravo Foto: SCO/STF/Carlos Moura

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar, nesta terça-feira (24), suspender os efeitos da portaria publicada pelo Ministério do Trabalho que cria regras relacionadas à fiscalização do trabalho escravo. A ministra atendeu um pedido feito pelo partido Rede Sustentabilidade.

No pedido, o partido afirma que as mudança possibilitam que haja violação de princípios fundamentais da Constituição. Afirma ainda que houve desvio de poder na elaboração da portaria. A portaria publicada pelo Ministério do Trabalho, no dia, 16 altera regras de divulgação da “lista suja” do trabalho escravo, que agora deverá ser feita pelo ministro da Justiça; ela determina que policiais devem acompanhar as operações de fiscalização e altera conceitos que deverão ser utilizados para definir os casos de trabalho análogo ao da escravidão.

Em sua decisão, a ministra afirma que as mudanças dificultam a fiscalização. Para ela “as alterações empreendidas nos procedimentos administrativos configuram quadro normativo de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo”.

Segundo Rosa Weber, “como revela a evolução do direito internacional sobre o tema, a ‘escravidão moderna’ é mais sutil e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”. A decisão ainda afirma que “a portaria aparentemente afasta, de forma indevida, do conjunto das condutas equiparadas ao trabalho realizado em condição análoga à de escravo, as figuras jurídicas da submissão ao trabalho forçado, da submissão a jornada exaustiva e da sujeição à condição degradante de trabalho, atenuando fortemente o alcance das políticas de repressão, de prevenção e de reparação às vítimas do trabalho em condições análogas à de escravo”.

A decisão da ministra Rosa Weber vale até que o julgamento da ação ocorra no plenário do STF. Ainda não há uma data marcada para isso.

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