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Hospital se nega a fazer aborto em menina de 10 anos

Criança está grávida de 5 meses

Gabriela Doria - 16/08/2020 17h26 | atualizado em 16/08/2020 18h37

Menina de 10 anos teve aborto negado pelo ES Foto: Reprodução

A menina de 10 anos que engravidou após ser estuprada pelo tio, no Espírito Santo, precisou deixar o estado para realizar o aborto do feto. Apesar de uma decisão judicial do estado autorizando que ela interrompesse a gravidez, o hospital de referência em Vitória alegou que a menina já está em “idade gestacional avançada” e que, por isso, não haveria amparo pela lei. A criança está com 5 meses de gravidez.

A vítima recebeu o apoio da Promotoria da Infância e da Juventude de São Mateus e da Secretaria Estadual de Saúde para ser transferida para outro estado, que é mantido sob sigilo. A menina está acompanhada pela avó.

Em sua decisão, a Justiça levou em consideração que o aborto é permitido em casos de estupro, como foi o da criança. Outro argumento foi de que a gestação já provocava problemas de saúde físicos e que a criança desenvolveu diabetes gestacional. O juiz também citou o “trauma emocional” e o próprio desejo da criança em interromper gravidez.

– Determino que seja realizada a imediata análise pela equipe médica quanto ao procedimento de melhor viabilidade para a preservação da vida da criança, seja pelo aborto seja pela interrupção da gestação por meio de parto imediato, devendo, caso seguro, ser realizado o procedimento de interrupção da gravidez, sempre em consonância com Portaria 1.508 de 2005, do Ministério da Saúde, destacando, inclusive, a prescindibilidade de autorização judicial para o procedimento – determinou o juiz.

ENTENDA O CASO
A Justiça do Espírito Santo autorizou a interrupção da gravidez de uma menina de 10 anos que foi estuprada pelo tio. A criança está com 3 meses de gestação.

A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Moreira Fernandes decidiu que a criança poderá interromper a gravidez mediante aborto ou parto imediato do feto.

Fernandes determinou que a menina tem direito à interrupção da gravidez porque a mesma foi fruto de estupro, o que é amparado pela legislação. O Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) também inseriu a vítima no programa de gestante de alto risco.

Em sua decisão, o juiz destacou que “só de tocar no assunto, a menina entra em profundo sofrimento, grita, chora e nega a todo instante, apenas reafirma não querer (dar prosseguimento à gestação)”.

Fernandes também levou em consideração o desejo da criança, “não podendo a menor experienciar traumas psicológicos ainda maiores do que às por ela já vividas em tão pouca idade”.

– Conclui-se que a vontade da criança é soberana, ainda que se trate de incapaz, tendo a mesma declarado que não deseja dar seguimento à gravidez fruto do ato de extrema violência que sofreu – argumentou.

A vítima segue sob tutela do estado, na capital Vitória. O Ministério Público está definindo em qual unidade de saúde será realizado o procedimento.

O abusador é tio da vítima e tem 33 anos. Ele foi indiciado pelos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. O homem está foragido.

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