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Médica é condenada a 20 anos de prisão por matar filho de 3 anos

Ela está cumprindo pena em uma clínica psiquiátrica

Gabriela Doria - 15/10/2021 19h43

Prédio na Asa Sul, no DF, onde mãe e filho moravam Foto: Reprodução/TV Globo

A médica Juliana Pina de Araújo foi condenada pelo Tribunal do Júri de Brasília, nesta quinta-feira (14), a 20 anos de prisão pela morte do filho dela, João Lucas de Pina Feitosa, de 3 anos. A pediatra obteve o direito de permanecer internada em uma clínica psiquiátrica durante o regime fechado – mesma instituição que está abrigada desde 2018, quando foi presa.

O crime ocorreu em 27 de junho de 2018. Na ocasião, João Lucas deu entrada no hospital já sem vida. Ao lado dele havia uma mamadeira e remédios de uso controlado. Segundo relatos do porteiro, a mãe da criança desceu do prédio afirmando que tinha matado o próprio filho e tentado cometer suicídio cortando os pulsos e o pescoço.

Mãe e filho foram socorridos pelo porteiro e por um vizinho, no carro da própria médica. A suspeita é de que a mulher tenha sofrido um surto psicótico, agravado por um quadro de depressão.

CLÍNICA PSIQUIÁTRICA
Na ocasião do crime, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) acatou o pedido da defesa de Juliana para que ela fosse interditada e internada em uma clínica psiquiátrica.

Já em novembro de 2020, o Conselho Regional de Medicina do DF (CRM-DF) divulgou a revogação da interdição cautelar aplicada contra a médica. Poucas semanas antes, ela já havia retomado o direito de exercer a medicina.

obedeceu a decisão superior e divulgou a revogação da interdição cautelar aplicada contra Juliana.

DEFESA CONTESTA SENTENÇA
A defesa da pediatra afirmou que irá recorrer da condenação. Para a advogada de Juliana, Cláudia Tereza Duarte, a decisão é contrária às provas que constam nos autos do processo. Segundo ela, sua cliente é semi-imputável – condição esta que não a qualifica a cumprir pena em uma instituição psiquiátrica.

– Ela tinha discernimento preservado, mas tinha comprometida, pela doença, a forma de se autodeterminar. […] O fundamento do recurso de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos se baseia no fato de que eles não reconheceram a semi-imputabilidade dela, que foi reconhecida pelos peritos oficiais do Instituto Médico-Legal. Os jurados julgaram totalmente contrário à perícia oficial do Estado. Inclusive, o pedido do MP era que eles reconhecessem a semi-imputabilidade – argumentou a advogada.

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