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MEC proíbe instituições federais de exigir vacinação contra Covid

Ministro Milton Ribeiro assinou despacho publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira

Monique Mello - 30/12/2021 12h02 | atualizado em 30/12/2021 12h32

MEC entende que exigência de comprovação de vacinação só pode ser estabelecida por meio de lei Foto: Agência Saúde DF/Breno Esaki

O ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu proibir as instituições federais de ensino de exigir a vacinação contra Covid-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais.

Pela determinação do ministro, compete a essas instituições a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas por resolução do Conselho Nacional de Educação de agosto deste ano.

A decisão consta de despacho assinado pelo ministro em que aprova parecer da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação (MEC). O despacho está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).

O documento diz que “a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

Sobre as universidades e institutos federais, o ato do ministro diz que, “por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”.

*AE

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