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Mãe de Miguel consta como funcionária da prefeitura

No entanto, ela trabalhava como doméstica na casa do prefeito

Pleno.News - 05/06/2020 18h58 | atualizado em 05/06/2020 19h17

Mirtes Renata está registrada como funcionária da Prefeitura de Tamandaré Foto: Reprodução/TV Globo

O nome da mãe do garoto Miguel Otávio Santana da Silva, de 5 anos, que morreu depois de cair do 9º andar de um prédio no Centro do Recife, nesta terça-feira (2), figura no quadro de servidores da Prefeitura de Tamandaré, no litoral sul de Pernambuco, desde 2017.

Mirtes Renata de Souza trabalhava havia quatro anos como empregada doméstica na casa do prefeito do município, Sérgio Hacker (PSB), e da primeira-dama, Sari Côrte Real, localizada no Recife.

Na terça-feira (2), a Polícia Civil de Pernambuco prendeu Sari em flagrante por homicídio culposo após ela deixar o filho de Mirtes sozinho no elevador, de onde ele se deslocou até um andar mais alto, escalou um buraco de ar condicionado, caiu e morreu.

Sara foi liberada no mesmo dia depois pagar fiança no valor de R$ 20 mil.

Nesta sexta (5), a Promotoria de Justiça de Tamandaré instaurou um inquérito civil com a finalidade de apurar possível prática de improbidade administrativa do prefeito Sérgio Hacker.

O Ministério Público constatou, por meio de busca no portal da transparência municipal, que Mirtes figura na folha de pagamento do município desde fevereiro de 2017. Ela recebe um salário mínimo e está lotada no setor de manutenção de atividades de administração.

A Promotoria de Justiça de Tamandaré expediu ofício requisitando à chefia de gabinete da prefeitura para que informe, no prazo de três dias úteis, dados funcionais sobre a servidora, como cargo, função, método de controle de ponto, local de lotação, dentre outros.

A Prefeitura de Tamandaré declarou que só vai falar sobre o assunto na próxima semana. Em nota, afirmou que o prefeito Sérgio Hacker se encontra profundamente abalado e que, no momento próprio e de forma oficial, prestará informações aos órgãos competentes.

Mirtes trabalhava na casa da suspeita e levou o filho, Miguel, ao local de trabalho por não tinha com quem deixá-lo. Escolas e creches estão fechadas devido à pandemia do novo coronavírus, e a mulher continuava trabalhando para o casal apesar da alta incidência da doença em Recife. O próprio Hacker anunciou em abril que estava infectado pelo novo coronavírus.

De acordo com as investigações da polícia, Mirtes havia descido para levar a cadela da família para passear e deixado o filho sob os cuidados da patroa. Depois disso, a criança saiu do apartamento e tomou o elevador desacompanhada.

Os policiais analisaram imagens do circuito interno do condomínio e verificaram que a proprietária do apartamento permitiu que a criança de cinco anos entrasse sozinha no elevador.

O delegado Ramon Teixeira, que preside o inquérito, afirmou que o menino primeiro tentou sair do apartamento, e a mulher o repreendeu. Em nova tentativa, relatou o delegado, a criança retornou ao elevador e nada foi feito para impedir.

Os investigadores afirmam que as imagens de circuito interno mostram a mulher observando o menino entrar no elevador no 5º andar e registram o momento em que ela apertou o botão para a cobertura.

Ainda segundo o vídeo, na presença de Côrte Real, Miguel acionou os botões do 7º e do 9º andar. A porta do elevador então se fecha e ele sobe desacompanhado, primeiro até o 7º andar, sem desembarcar, e depois até o 9º andar.

Após deixar o elevador, Miguel subiu em uma caixa em que havia condensadores de aparelhos de ar-condicionado. Em seguida, de maneira acidental, segundo as investigações, ocorreu a queda, porque o local não estava devidamente protegido. O garoto caiu de uma altura de 35 metros.

Os investigadores afirmam que, naquele momento, o menino gritava pela mãe, que passeava com o cadela na avenida em frente ao edifício Píer Duarte Coelho, mais conhecido no Recife como Torres Gêmeas. Ao retornar ao prédio, alertada pelo porteiro, Mirtes encontrou o filho estirado no chão, gravemente ferido.

– A responsabilidade legal naquela circunstância era da moradora. A criança permaneceu e estava sob a sua responsabilidade. Ela tinha o poder e o dever de cuidar da criança e impedir, em última análise, o trágico resultado que adveio de uma tragédia – disse o delegado.

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