Licença-maternidade em união homoafetiva será julgada no STF
Ministros vão deliberar sobre caso de servidora pública que recebeu licença mesmo não sendo a gestante
Paulo Moura - 05/03/2024 08h59 | atualizado em 06/03/2024 21h25
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir na próxima quinta-feira (7) se é possível a concessão de licença-maternidade, em uma união estável homoafetiva, a uma mulher não gestante cuja companheira engravidou após inseminação artificial. Os ministros declararam que o caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão nessa ação será aplicada nas demais instâncias do Judiciário.
No caso em análise, que chegou ao Supremo em 2019, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que concedeu a licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. A gestante, por sua vez, era autônoma e por essa razão não obteve a licença.
Ao votar sobre a repercussão geral, o ministro Luiz Fux, relator do caso, considerou que o debate apresentado na ação transcendia “os limites subjetivos da causa” e que, por essa razão, a futura deliberação sobre o mérito do processo deveria ser aplicada ao restante das instâncias de Justiça. O Plenário da Corte seguiu o voto de Fux e também decidiu nesse sentido.
– Configura-se, assim, a relevância da matéria sob os pontos de vista social e jurídico, bem como a transcendência da questão cuja repercussão geral ora se submete ao escrutínio da Corte – declarou.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se posicionar no processo, ficou a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a Plenário.
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