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Kassio interrompe sessão sobre direito de Bolsonaro de bloquear

Ação foi movida por advogado que foi bloqueado por Bolsonaro nas redes sociais

Pleno.News - 16/11/2020 19h19 | atualizado em 16/11/2020 20h22

Kassio Nunes Marques interrompeu julgamento sobre direito de Bolsonaro de bloquear perfis nas redes sociais Foto: STF/Fellipe Sampaio

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, interrompeu o julgamento que discute se o presidente Jair Bolsonaro tem o direito de bloquear usuários nas redes sociais. A ação foi movida pelo advogado Leonardo Medeiros, do Ceará, que foi impossibilitado de seguir o presidente após criticar um post feito por Bolsonaro no Instagram.

Nunes Marques pediu destaque e tirou a ação do plenário virtual, que começou a julgar o caso na última sexta (13). Com isso, o processo deverá ser discutido presencialmente entre os ministros, mas em data ainda a ser definida.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, já votou no sentido de proibir Bolsonaro de bloquear cidadãos nas redes. Segundo ele, o presidente não pode exercer ‘papel de censor’ e seu perfil não se limita a publicar informações pessoais.

– Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizando o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do Chefe do Poder Executivo Federal. A atuação em rede social de acesso público, na qual veiculado conteúdo de interesse geral por meio de perfil identificado com o cargo ocupado – Presidente da República –, revela ato administrativo praticado no exercício do Poder Público – afirmou Mello.

O voto vai no sentido oposto do que pede a União, que defende o caráter ‘pessoal’ das contas de Bolsonaro nas redes sociais. Para a Advocacia-Geral da União, os atos adotados pelo presidente nesses perfis, como o bloqueio de usuários, não tem caráter ‘institucional’ e não pode ser lido como uma ação do governo. Além disso, a defesa do presidente diz que ele exerceu seu ‘direito constitucional de manifestação’ ao utilizar a ferramenta de bloqueio prevista no Instagram.

O mesmo entendimento tem o procurador-geral da República Augusto Aras, que considerou que o bloqueio não configura exercício de função pública. A posição é a mesma já manifestada pelo PGR em outros dois processos sobre o mesmo tema.

Em novembro do ano passado, Aras disse ser ‘inviável a aplicação do princípio da publicidade às postagens efetuadas na rede social privada do presidente da República’, visto que ela não era uma conta oficial do governo. A resposta foi em ação movida pela deputada Natália Bonavides (PT-RN).

*Estadão

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