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Justiça suspende adoção de placas no padrão Mercosul

Decisão foi dada pela desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF-1

Henrique Gimenes - 11/10/2018 21h13 | atualizado em 24/10/2018 15h34

Nova placa de trânsito no padrão Mercosul Foto: Divulgação

A desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspende a implantação das novas placas veiculares no padrão Mercosul. A decisão é desta quarta-feira (10) e atende a um pedido da Associação Das Empresas Fabricantes E Lacradoras De Placas Automotivas De Santa Catarina, (Aplasc).

Para a desembargadora, a decisão que estabeleceu as novas placas diz que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) seria o responsável por credenciar os fabricantes. mas o Código de Trânsito do país diz que a função é dos Detrans. Ela considerou ainda que deveria ter sido implantado um sistema para consultas e troca de informação das novas placas antes de sua adoção.

De acordo com Daniele, “a União não traz nenhum argumento que legitime a transferência de atribuição quanto ao credenciamento das empresas pelo Denatran, embora traga como justificativa a necessidade de solucionar problema relacionado ao direcionamento das atividades a determinadas empresas e o monopólio existente no setor.”

A magistrada ainda aponta que “É impensável a adoção de um novo modelo de placas automotivas, que com certeza vai gerar gastos ao usuário, sem a contrapartida da implementação do sistema de informação integrado, sob pena de inverter indevidamente a ordem das coisas, pois a mudança do modelo visa a viabilizar a integração das informações com vistas à maior segurança e integração entre os países signatários do tratado.”

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