Justiça proíbe União de “atentar contra honra” de Paulo Freire
Juíza atendeu a um pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos
Monique Mello - 17/09/2021 13h08 | atualizado em 17/09/2021 13h36

Nesta quinta-feira (16), a Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu, em decisão liminar, a União de “praticar qualquer ato institucional atentatório à dignidade do professor Paulo Freire na condição de Patrono da Educação Brasileira”.
A liminar, concedida pela juíza Geraldine Vital, foi proferida em caráter de urgência e atendeu a um pedido do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). O MNDH argumentou que o governo promove “movimentos desqualificadores” contra o filósofo, com “ofensas e críticas injustificadas”.
No pedido, foi citado por exemplo, um tópico do plano de governo do então candidato Jair Bolsonaro, em 2018, no qual falava sobre “expurgar a ideologia de Paulo Freire da educação”.
A magistrada falou em sua decisão sobre liberdade de expressão, porém com “responsabilidade”.
– Quando há abuso de direito pela expressão que ameace a dignidade, tem-se violação capaz de liquidar a finalidade da garantia constitucional, desfigurando-a – disse a juíza.
Filósofo querido de defensores de pautas progressistas e adepto da teoria marxista, Freire é eventualmente criticado por adeptos de ideologias mais conservadoras.
Em 2017, o Senado colocou em pauta o Projeto de Lei nº 193/2016, de autoria de Magno Malta (PR-ES), mais conhecido como Escola Sem Partido, que visava coibir a “doutrinação ideológica e política em sala de aula”.
Falecido em 1996, Paulo Freire foi escolhido para o posto de Patrono da Educação através da lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012. Se estivesse vivo, completaria 100 anos no próximo domingo (19).
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