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Medicamento Leuginase não tem registro de eficácia comprovada na Anvisa

Camille Dornelles - 25/09/2017 11h23 | atualizado em 25/09/2017 12h58

Medicamento chinês foi comprado sem licitação pelo governo Foto: Reprodução/Rede Globo

O medicamento Leuginase, fabricado na China, está proibido de ser distribuído nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, de Brasília, nesse domingo (24).

De acordo com o juiz e com o Ministério Público Federal – que pediu a proibição – a liminar vem porque não há comprovação, junto à Anvisa, da eficácia do produto em seres humanos. Como é uma decisão liminar, entra em vigor efetivamente, mas cabe recurso.

O medicamento deve ser substituído por outro remédio com o mesmo princípio ativo, mas que tenha comprovação legal, em até 45 dias. Quem já tomou o remédio será monitorado pelos agentes de saúde do governo.

O Leuginase foi importado sem licitação porque, segundo o Ministério da Saúde, o caso é de calamidade pública: quatro mil crianças com leucemia linfoide aguda precisariam do medicamento. Com isso, o custo individual cairia consideravelmente ao governo, de US$ 173 para US$ 38 (R$ 543 para R$ 119).

Leuginase é o nome comercial da asparaginase do laboratório chinês Beijing SL Pharmaceutical e passou a ser comprado pelo governo federal depois de o L-Asparaginase, fabricado no Japão, também ser proibido por falta de comprovações.

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