Justiça proíbe remédio chinês para leucemia infantil no SUS
Medicamento Leuginase não tem registro de eficácia comprovada na Anvisa
Camille Dornelles - 25/09/2017 11h23 | atualizado em 25/09/2017 12h58
O medicamento Leuginase, fabricado na China, está proibido de ser distribuído nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão veio do juiz federal Rolando Valcir Spanholo, de Brasília, nesse domingo (24).
De acordo com o juiz e com o Ministério Público Federal – que pediu a proibição – a liminar vem porque não há comprovação, junto à Anvisa, da eficácia do produto em seres humanos. Como é uma decisão liminar, entra em vigor efetivamente, mas cabe recurso.
O medicamento deve ser substituído por outro remédio com o mesmo princípio ativo, mas que tenha comprovação legal, em até 45 dias. Quem já tomou o remédio será monitorado pelos agentes de saúde do governo.
O Leuginase foi importado sem licitação porque, segundo o Ministério da Saúde, o caso é de calamidade pública: quatro mil crianças com leucemia linfoide aguda precisariam do medicamento. Com isso, o custo individual cairia consideravelmente ao governo, de US$ 173 para US$ 38 (R$ 543 para R$ 119).
Leuginase é o nome comercial da asparaginase do laboratório chinês Beijing SL Pharmaceutical e passou a ser comprado pelo governo federal depois de o L-Asparaginase, fabricado no Japão, também ser proibido por falta de comprovações.
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