Justiça nega recurso, e Flordelis e mais 9 enfrentarão júri popular
Ex-deputada é acusada de ser a mandante do homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo
Gabriela Doria - 29/09/2021 07h50 | atualizado em 29/09/2021 09h22
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta terça-feira (28), um recurso em que a ex-deputada federal Flordelis dos Santos e outros nove acusados pedem para não serem julgados por um júri popular. A decisão confirma o despacho que a 3ª Vara Criminal de Niterói já havia feito.
Flordelis e os outros réus, entre eles filhos biológicos, adotados e até uma neta, são acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo. A ex-parlamentar é apontada como a mandante do crime, que ocorreu em 16 de junho de 2019.
O júri popular é composto por sete cidadãos comuns, sorteados para representar a sociedade civil em um julgamento. São eles, os jurados, que decidem se um réu é culpado ou inocente, e não o juiz.
Somente crimes dolosos contra a vida são levados a júri popular, ou seja, somente quando há intenção de cometer um assassinato, infanticídio, aborto ou envolvimento em suicídio é que o acusado enfrenta um júri que representa a sociedade civil.
Especula-se que o forte clamor popular em torno do assassinato de Anderson tenha motivado o interesse dos réus em não enfrentar o Tribunal do Júri, uma vez que o crime envolve membros da mesma família e teria sido praticado, segundo a polícia, a mando da própria esposa da vítima.
VÃO A JÚRI POPULAR
– Marzy Teixeira da Silva;
– Simone dos Santos Rodrigues;
– André Luiz de Oliveira, o “Bigode”;
– Carlos Ubiraci Francisco da Silva, o “Neném”;
– Rayane dos Santos Oliveira;
– Flávio dos Santos Rodrigues;
– Adriano dos Santos Rodrigues;
– Andrea Santos Maia; e
– Marcos Siqueira Costa.
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