Justiça Militar pode julgar crimes cometidos contra civis
O presidente Michel Temer sancionou lei aprovada pelo Congresso nesta segunda
Camille Dornelles - 16/10/2017 15h04 | atualizado em 16/10/2017 16h50

A partir desta segunda-feira (16), os crimes de militares contra civis durante ações policiais poderá ser julgado na Justiça Militar. Até então, era a Justiça comum o foro responsável por esses casos.
A lei vale para crimes dolosos contra a vida (com intenção de matar), como homicídio e tentativa de homicídio, cometidos durante ações policiais que visam a garantia da lei e da ordem, serviços ao presidente da República ou ao ministro da Defesa e a segurança de instituições militares.
O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei nesta segunda, através do Diário Oficial da União. O projeto é do deputado Espiridião Amin (PP-SC) e foi elaborado para valer durante os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro, em agosto de 2016.
A demora na tramitação do projeto de lei fez com que o presidente Michel Temer vetasse um dos artigos do texto, justamente o que dispunha sobre a data de vigência. Com isso, a lei se torna permanente.
– As hipóteses que justificam a competência da Justiça Militar da União, incluídas as estabelecidas pelo projeto sob sanção, não devem ser de caráter transitório, sob pena de comprometer a segurança jurídica. Ademais, o emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão – defendeu o presidente.
– Por fim, não se configura adequado estabelecer-se competência de tribunal com limitação temporal, sob pena de se poder interpretar a medida como o estabelecimento de um tribunal de exceção, vedado pelo artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição – concluiu Michel Temer, na sanção.
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