Justiça manda SP indenizar filhos de detento morto em R$ 60 mil
Preso morreu enquanto cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária de Mongaguá
Paulo Moura - 04/11/2024 14h04 | atualizado em 04/11/2024 14h45
A Justiça paulista condenou o Estado de São Paulo ao pagamento de indenização de R$ 60 mil aos três filhos de um detento que morreu enquanto cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) de Mongaguá, no litoral paulista. Ainda cabe recurso da decisão, que foi emitida pela 10ª Câmara de Direito Público.
Ao Judiciário, a família de Heitor Henrique Franco Raia alegou que a unidade prisional demorou a fornecer assistência ao detento, que acabou sendo internado e morreu no hospital. Heitor estava preso no CPP de Mongaguá desde janeiro de 2019 e morreu em junho daquele mesmo ano. Ele tinha 36 anos.
De acordo com os autos do processo, divulgados pelo portal G1, o detento começou a sentir-se mal em maio de 2019, mas a família disse que não foi notificada oficialmente, mas apenas por familiares de outros presos. Ao entrarem em contato com a unidade, os familiares de Heitor disseram ter sido informados de que ele estava vomitando, urinando e defecando.
Com a continuidade dos sintomas, o preso foi então internado no Hospital de Itanhaém, cidade vizinha de Mongaguá, no dia 2 de junho, e transferido para a UTI do local três dias depois. A morte de Heitor ocorreu no dia 8 de junho. Segundo a defesa da família, o estado de saúde do detento nunca foi informado para os parentes enquanto ele esteve hospitalizado.
Teria sido apenas com base no relatório médico de admissão, segundo a família, que foi verificado que havia suspeita de intoxicação e sinais de edema cerebral. Foi a partir disso que os familiares alegaram que a morte teria acontecido devido à falta de assistência médica, vigilância e atenção necessárias.
Levado ao Judiciário, o caso foi definido de forma favorável à família de Heitor em abril deste ano, quando a 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 60 mil aos três filhos do detento por danos morais, acrescidos de correção monetária e incidência de juros a partir da data da citação.
O Estado recorreu do caso, argumento ausência de nexo causal entre a conduta da administração pública e a morte do detento, mas o desembargador Martin Vargas, da 10ª Câmara de Direito Público, relator do caso, considerou que houve responsabilidade estatal.
– Restou demonstrado nos autos com a segurança necessária a existência de uma relação direta e causal entre os graves danos suportados pelos coautores, a partir do óbito de Heitor, e a ocorrência de falha na prestação de atendimento médico e vigilância ao ex-recluso – ressaltou Vargas.
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