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Justiça manda bet devolver R$ 160 mil a apostador com vício

Decisão foi proferida na última segunda-feira

Paulo Moura - 15/07/2026 10h57 | atualizado em 15/07/2026 16h39

Justiça mandou bet devolver valores apostados Foto: Magnific

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a plataforma de apostas Betano a devolver R$ 160 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo vício em jogos de azar. A decisão foi proferida na última segunda-feira (13) pela 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre e o processo corre sob segredo de Justiça.

Na sentença, a juíza Debora Kleebank entendeu que a empresa, administrada pela KZGMI Participações Ltda., falhou ao não adotar medidas para proteger um cliente que apresentava sinais evidentes de comportamento compulsivo durante o uso da plataforma.

Segundo o processo, o homem realizou apostas entre julho de 2023 e setembro de 2024. Nesse período, passou a fazer depósitos praticamente diários, em valores superiores à sua capacidade financeira, chegando a comprometer o próprio sustento.

Ainda de acordo com a ação, para continuar apostando, ele recorreu a empréstimos consignados, financiamentos e refinanciamentos bancários, acumulando um prejuízo de R$ 160 mil.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a empresa tinha acesso a todas as movimentações da conta, como frequência das apostas, valores depositados e perdas acumuladas. Apesar disso, não emitiu alertas específicos, não exigiu comprovação de renda compatível com as transações tampouco adotou mecanismos para restringir a atividade do usuário.

A decisão também reconheceu que, em razão do transtorno mental, o apostador se encontrava em situação de incapacidade civil relativa e temporária para administrar o próprio patrimônio durante o período em que realizou as apostas. Com esse entendimento, a Justiça declarou a nulidade das operações efetuadas na plataforma.

Além da devolução integral dos valores perdidos, a Betano foi condenada ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais. A quantia será acrescida de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês. A empresa também deverá arcar com honorários advocatícios fixados em 12% sobre o valor da condenação. A Betano não havia se manifestado até a publicação desta reportagem.

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