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Justiça nega indenização para paciente que dormiu em exame

Paciente fez exame de ressonância, adormeceu e acordou sozinho na sala no dia seguinte

Leiliane Lopes - 08/02/2023 21h17 | atualizado em 09/02/2023 12h41

Ressonância Magnética (Imagem ilustrativa) Foto: Pexels

Um paciente processou um hospital na cidade de Serra, no Espírito Santo, cobrando danos morais por ter dormido no aparelho de ressonância magnética, acordando só no outro dia.

O homem alega que foi esquecido pela equipe do hospital e cobra compensação financeira, mas o Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou o pedido.

O exame aconteceu por volta das 22h30. O homem adormeceu durante o procedimento e os operadores não perceberam. Ele acordou apenas no dia seguinte e chegou a ligar para o 190 quando percebeu que estava sozinho no hospital.

A juíza que assinou a decisão, reconheceu o ato displicente do hospital, mas apontou falta de provas dos fatos narrados e pontou o fato de que o paciente não pode provar “sofrimento ou angústia” enquanto esteve dormindo dentro do aparelho.

– As testemunhas ouvidas em Juízo não relatam nenhum sofrimento ou angústia por parte do requerente, bem como não há comprovação de qualquer outra situação que pudesse agravar a situação por ele vivenciada no momento em que dormia na maca – diz a sentença.

Em sua defesa, o hospital declarou que o operador acreditou que, após o procedimento, o paciente deixou a sala. Ainda que ele tenha adormecido e permanecido no aparelho, a ressonância não utiliza radiação, então o paciente não correu riscos.

O caso é de 2015, mas só no dia 2 de fevereiro é que a 3ª Vara Cível da Serra julgou o caso.

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