Leia também:
X Caio Coppolla defende Gentili e a liberdade de expressão

Justiça derruba sigilo de controladores da Odebrecht

Determinação se refere aos bens de sócios e administradores do grupo

Ana Luiza Menezes - 13/08/2019 20h45 | atualizado em 13/08/2019 20h46

Sede da Odebrecht, em São Paulo Foto: EFE/Archivo

O Tribunal de Justiça derrubou liminarmente o sigilo judicial sobre os bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do grupo Odebrecht. O segredo havia sido determinado nos autos do processo de recuperação judicial que envolve 21 empresas da organização, iniciada em 1944, e que hoje tem dívidas que totalizam R$ 98,5 bilhões.

Com a recuperação judicial, foram suspensas as execuções e a Odebrecht ganhou um fôlego para tentar se reestruturar e evitar a falência. O grupo terá de apresentar uma proposta de pagamento das dívidas, a ser aprovada pelos credores em assembleia.

Ao derrubar o sigilo judicial, o desembargador Alexandre Lazzarini afirmou não ser plausível que os credores, que deverão votar na assembleia, não tenham acesso a todos os documentos do processo.

Até então, as informações sobre os bens particulares estavam disponíveis apenas para o próprio juiz, para o Ministério Público e para a administradora judicial.

Com a decisão, que atendeu a solicitação feita pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o acesso foi estendido aos credores. O sigilo foi mantido para terceiros estranhos ao processo.

O banco alegou em sua petição que o sigilo criava “um cenário de sombras, contrário à lisura necessária para um negociação coletiva.” De acordo com o banco, o segredo cria o risco de tomada de decisões baseadas em premissas falsas.A quebra do sigilo já havia sido solicitada também pelo engenheiro José Carlos Grubisich Filho, executivo que integrou a cúpula da Odebrecht por mais de uma década e que cobra uma dívida de R$ 28 milhões.

O advogado Walfrido Jorge Warde Jr, que o representa, afirmou em sua petição que os credores podem ter maior ou menor flexibilidade de negociar os termos de um plano de recuperação a depender do patrimônio do sócio controlador e dos administradores.

– Se constatarem que o controlador tem patrimônio relevante, serão menos inclinados a aceitar um plano escorchante – escreveu o advogado.

Nessa hipótese, afirma, durante a negociação dos termos do plano, os credores podem exigir, por exemplo, que os controladores façam um aporte de recursos na empresa ou que afiancem as dívidas.

– Os credores têm de ser amplamente informados para saber se irão aceitar a repactuação de seus créditos ou se irão preferir a quebra, com a tentativa de extensão da responsabilidade do controlador.

Advogados consultados pela reportagem afirmam que outro argumento contra o sigilo dos bens é que a transparência facilita a apuração de eventuais fraudes, bem como permite que se tente cobrar as dívidas diretamente dos gestores.

Na defesa do sigilo, a Odebrechet alegou que o artigo 5º da Constituição garante a inviolabilidade de dados patrimoniais e bancários. Além disso, o grupo argumentou que o patrimônio de administradores e sócios não estão à disposição dos credores, uma vez que suas responsabilidades se limitam ao capital social subscrito.

Considerou ainda que a manutenção dos sigilos não traz quaisquer prejuízos aos credores, “ante a inequívoca fiscalização empreendida pela administradora judicial.”

A administradora Alvares & Marsal também se posicionou contra a quebra do sigilo “dada a sensibilidade das informações, principalmente pelo fato de se tratar de sociedades anônimas”. O mérito ainda vai ser julgado.

*Folhapress

Leia também1 Bolsonaro recebe honraria da Justiça do Trabalho
2 Esquerda vira piada com "atos tsunami": "Virou marolinha"
3 Petrobras faz apelo para estar em leilão da cessão onerosa

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.