Justiça: Condomínio não pode proibir animais de estimação
Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa para dona de gata
Gabriela Doria - 14/05/2019 16h43 | atualizado em 14/05/2019 20h49

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, nesta terça-feira (14), que os condomínios não podem proibir a permanência de animais de estimação nas residências. A decisão da Terceira Turma trata de um processo movido por uma moradora do Distrito Federal, que entrou na Justiça para manter seu gato de estimação em casa.
– É possível criar a gata de estimação dentro da unidade autônoma do edifício mesmo quando expressamente vedado pela convenção de condomínio, quando não constatada nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores – argumentou a defesa da moradora.
O pedido foi aceito pelo ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva. Para o magistrado, não foi constatado nenhum fato que tenha comprovado que o animal apresente ameaça à segurança, higiene, saúde ou sossego dos vizinhos. O ministro foi seguido pelo colegiado.
Apesar da decisão ser específica para este processo, abre precedentes para os futuros casos semelhantes. Isto significa que, a partir de agora, tribunais inferiores possam ser influenciados pela posição do STJ.
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