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Justiça anuncia encerramento do caso Adélio Bispo

Com a decisão do juiz, não cabem mais recursos à sentença

Jade Nunes - 17/07/2019 08h07 | atualizado em 17/07/2019 08h08

Adélio Bispo de Oliveira Foto: Reprodução

A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora anunciou nesta terça-feira (16) o encerramento do caso Adélio Bispo de Oliveira, responsável por atacar com uma faca Jair Bolsonaro, então candidato à Presidência em setembro passado.

Com isso, não cabem mais recursos à sentença proferida no último dia 14 de junho, que considerou Adélio inimputável – incapaz de responder por seus atos.

De acordo com a Justiça, Bolsonaro foi intimado no último dia 28 de junho sobre a decisão e não recorreu. O Ministério Público Federal foi intimado em 17 de junho. O prazo para recursos se esgotou no último dia 12.

Na decisão, o juiz Bruno Savino afirma que, a partir da investigação da Polícia Federal e do MPF, não há dúvidas sobre a autoria do crime.

Mas, como o réu é considerado inimputável, o magistrado decidiu pela absolvição imprópria (quando uma pessoa é declarada culpada por um delito, mas não tinha capacidade de entender o que estava fazendo quando cometeu o ato) e internação por medida de segurança.

Segundo a Lei de Execuções Penais, nesses casos o preso deve ser encaminhado a hospitais de custódia para que possa receber tratamento psiquiátrico.

O juiz, porém, optou por manter Adélio no presídio federal de Campo Grande, onde ele está desde setembro. Na sentença de 50 páginas, o magistrado diz que “a internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico não se mostra aconselhável” e que a unidade em Mato Grosso do Sul, além de ser de segurança máxima, possui condições para que Adélio seja tratado.

– O sistema prisional federal, além de possuir condições para prestar o necessário tratamento psiquiátrico, também minimiza o risco de fuga de Adélio Bispo de Oliveira, que declarou, durante o exame pericial, sua intenção de novamente atentar contra o atual presidente da República e também contra o ex-presidente Michel Temer – afirmou o magistrado.

Adélio foi enquadrado na Lei de Segurança Nacional por crime político. Na decisão, Savino diz que o atentado contra Bolsonaro “provocou irreparável desequilíbrio no processo eleitoral democrático brasileiro”, por tirar o candidato que liderava a pesquisa das ruas e dos debates.

Ele afirma ainda que o réu buscou impedir que milhões de eleitores, “alinhados com o pensamento político da vítima”, pudessem votar nele.

A decisão afirma ainda que a ação penal se restringe ao caso de Adélio e não impede que a eventual participação de outras pessoas no atentado seja investigada em um inquérito policial.

*Folhapress

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