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Juíza nega “remédio mais caro do mundo” a bebê por “falta de recursos”

Zolgensma é determinante no tratamento de bebês com atrofia muscular espinhal

Gabriela Doria - 20/12/2020 18h34 | atualizado em 21/12/2020 10h25

Gabriel Alves Montalvão tem atrofia muscular espinhal (AME) Foto: Reprodução

A juíza federal Flávia de Macedo Nolasco, da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, negou o pedido de uma família para que o governo forneça o medicamento Zolgensma, conhecido como “o remédio mais caro do mundo”, avaliado em R$ 12 milhões. O paciente que necessita da medicação é o pequeno Gabriel Alves Montalvão, o Biel, de apenas 9 meses. Ele foi diagnosticado com atrofia muscular espinhal (AME), doença degenerativa que mata a maioria dos pacientes até os 2 anos de idade.

Em sua decisão, a juíza afirmou não ter tido acesso à perícia médica que comprova a gravidade do caso de Biel. Nolasco também afirmou que há “evidente interferência judicial no campo das políticas públicas (judicialização do direito à saúde) e que, em tais casos, em princípio, deve ser privilegiado o tratamento eventualmente ofertado pela rede pública”.

No entanto, a decisão não leva em consideração que o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda não incorporou o Zolgensma em seu quadro de procedimentos. Até o momento, apenas o Spiranza, cujo efeito é retardar o avanço da doença, está disponível no SUS.

– Desse modo, não se pode ignorar o fato de que a imediata concessão da tutela ora requerida implicaria a adoção de opção mais gravosa ao orçamento da saúde pública, em um momento extremamente crítico de suspensão de arrecadações, combinado com necessidades de aquisições extraordinárias de equipamentos e materiais médicos de primeira necessidade (respiradores mecânicos, luvas, máscaras, aventais etc.), além de disponibilizações imediatas de leitos de UTIs com todo suporte necessário para suprir a demanda de internações de doentes, entre outras tantas medidas de urgência exigidas do Poder Público diante do atual estado de calamidade pública, gerada pela pandemia do novo coronavírus – justificou a juíza.

A magistrada argumentou ainda que a concessão do remédio durante a crise econômica gerada pela pandemia “viola o princípio da dignidade humana de uma coletividade”, em referência a um suposto “privilégio” de Biel diante do restante da população.

– O custo do medicamento pleiteado (em torno de R$ 11 milhões), em face da notória realidade de escassez de recursos disponíveis para as políticas públicas de saúde voltadas a toda uma coletividade carente de tratamentos básicos, leitos de UTI, e a falta de serviços e insumos mínimos para os casos de atendimento em prontos socorros, o deferimento do tratamento não padronizado e sem demonstração de que é capaz de trazer a almejada cura (o que se defende na petição inicial), viola o princípio da dignidade da pessoa humana de uma coletividade e o direito de acesso igualitário à saúde, de forma flagrante e inquestionável – completou.

TRATAMENTO PALIATIVO
Biel já está sendo submetido ao tratamento com Spiranza, fórmula que ajuda a atrasar o desenvolvimento da doença. No entanto, ele não regride as sequelas neurológicas já adquiridas – principal diferencial do Zolgensma.

Além disso, o tempo para administração do Zolgensma é curto. Ele só pode ser aplicado até os dois anos de idade e demanda tempo para importar a fórmula.

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