Juíza nega ação de Olavo contra o Estadão por matéria ofensiva
Magistrada entendeu que a publicação foi um ato de "liberdade de expressão"
Pleno.News - 19/08/2021 18h30 | atualizado em 20/08/2021 11h19

A juíza Camila Sani Pereira Quinzani, da 4ª Vara Cível da Justiça de São Paulo, julgou improcedente a ação de indenização por danos morais proposta pelo filósofo Olavo de Carvalho contra o Estadão em razão de uma matéria intitulada Rede Bolsonarista “jacobina” promove linchamento virtual até de aliados.
A magistrada determinou que o escritor arque com os honorários advocatícios, custas e despesas processuais, arbitrados em R$ 9 mil. O valor determinado por Quinzani representa 20% daquele atribuído à causa, R$ 45 mil. Tal foi o montante indenizatório requerido por Olavo inicialmente.
Do despacho datado do dia 13 de julho, Quinzani ressaltou que a liberdade de informação jornalística “não deve ser compreendida apenas como simples corolário do direito de informar” e que ela configura um “direito fundamental autônomo”, que engloba o direito à crítica.
– Entendo que a reportagem jornalística está diretamente relacionada à liberdade de crítica da imprensa, especificamente quanto à atuação do requerente, no exercício de sua atividade de jornalista e de filósofo, responsável, como assumido pelo próprio autor, por influenciar outros indivíduos, ao expor suas opiniões, não refletindo a matéria jornalística efetiva imputação ao requerente acerca da prática de ato ilícito ou efetivo abuso do direito de liberdade jornalística – registrou a sentença.
Representantes de Olavo de Carvalho já apresentaram embargos de declaração – um tipo de recurso – contra a sentença.
*AE
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