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Intercept terá que se explicar sobre vídeo do caso Mari Ferrer

Justiça mandou site esclarecer edições e cortes de trechos da audiência, que se tornou pública e causou revolta

Pleno.News - 14/12/2020 15h12 | atualizado em 14/12/2020 15h30

Intercept terá que se explicar sobre vídeo do caso Mari Ferrer Foto: Reprodução

A divulgação das imagens da audiência do processo de estupro movido pela influenciadora Mari Ferrer foi parar na Justiça. Após a repercussão do vídeo, que movimentou as redes sociais com campanhas de repúdio através das hashtags #estuproculposonãoexiste e #justiçapormariferrer, o juiz Rudson Marcos, responsável pela condução da audiência e pela absolvição do empresário acusado no caso, obteve decisão favorável na 3ª Vara Cível de Florianópolis, em Santa Catarina, contra o portal The Intercept Brasil, que tornou público trechos da reunião. As gravações levaram a Corregedoria Nacional de Justiça a abrir um procedimento disciplinar contra o magistrado por supostamente permitir a ‘tortura psicológica’ da jovem.

Na ação, o juiz sustenta que o veículo ‘abusou do direito de informar’ ao sintetizar a argumentação apresentada por ele na sentença na tese batizada de ‘estupro culposo’, inexistente no Código Penal, e omitir intervenções feitas em favor da influenciadora e contra os insultos do advogado responsável pela defesa do empresário.

A primeira decisão, proferida na sexta-feira (11), em caráter liminar pela juíza substituta Cleni Serly Rauen Vieira, determina que o portal esclareça que a expressão ‘estupro culposo’ não foi citada na sentença e que o juiz Rudson Marcos fez intervenções para manter a ordem, esclarecimentos à vítima e advertências ao advogado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

– Ao perlustrar os fundamentos da sentença, não é possível extrair a conclusão de que nela se tenha afirmado a existência do tal ‘estupro culposo’, seja de forma expressa, seja por dedução, indução, analogia ou interpretação – escreveu a juíza.

Sobre o vídeo, ela observou.

– Em uma análise sumária, as rés exibiram trechos com vários recortes, de modo que a versão final apresentada leva a crer que a vítima foi alvo de descaso por parte do juiz, que pareceu omitir-se diante das manifestações exacerbadas do referido causídico àquela – apontou.

Antes da judicialização do caso, o Intercept chegou a atualizar a matéria informando que a expressão ‘estupro culposo’ foi usada para resumir o caso e explicá-lo ao público leigo.

– O artifício é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo – explicou o veículo. A atualização não foi considerada satisfatória pela magistrada.

A mesma juíza que já havia determinado, também na sexta-feira, que as reportagens fossem retificadas para esclarecer que o promotor Thiago Carriço de Oliveira, responsável pela investigação do caso, não usou a expressão ‘estupro culposo’ para pedir que o empresário fosse inocentado. Assim como o juiz Rudson Marcos, Carriço também virou alvo de reclamação disciplinar, no caso dele apresentada pelos conselheiros nacionais do Ministério Público (CNMP) à Corregedoria da instituição.

RELEMBRE O CASO
Durante a audiência, o advogado Claudio Gastão Filho, que defende o empresário André Camargo Aranha, utilizou fotos publicadas pela influenciadora nas redes sociais para atacá-la e insinuar que ela teria mentido para ganhar fama com o processo.

– Mariana, vamos ser sinceros, fala a verdade. Tu trabalhava no café, perdeu o emprego, está com aluguel atrasado há sete meses, era uma desconhecida. Vive disso. Isso é seu ganha pão né Mariana? É o seu ganha pão a desgraça dos outros. Manipular essa história de virgem – afirmou.

As imagens foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil e obtidas pelo Estadão, gerando repercussão sobre os limites da atuação da defesa do réu em casos de estupro. Segundo especialistas ouvidos pelo blog, o caso expôs a ‘velha história de que a palavra de uma mulher é medida de acordo com sua conduta sexual e pela régua moral’ e reforça que em muitos processos envolvendo violência de gênero há desmerecimento da palavra da vítima.

*Estadão

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