Ifood peita a Justiça e mantém valor mínimo para pedidos
Plataforma manteve a exigência de pedido mínimo e vai recorrer da decisão
Marcos Melo - 09/02/2025 22h05 | atualizado em 10/02/2025 11h43

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás, expedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, determinou que o Ifood retire gradualmente, no prazo de 18 meses, a exigência de um valor mínimo estipulado para a realização dos pedidos na plataforma. A medida vale para todo o Brasil.
Apesar da ordem judicial, o Ifood informou que a decisão não irá interferir na operação da plataforma e antecipou que recorrerá. A empresa garante que os restaurantes podem continuar estabelecendo um valor mínimo para a realização dos pedidos.
A Justiça impôs a redução da exigência de forma gradual. Após transitar em julgado, quando não há mais recursos, o limite máximo reduzirá para R$ 30 e será reduzido em R$ 10 a cada seis meses, de modo escalonado para chegar a zero.
Havendo descumprimento, a Justiça estabeleceu multa de R$ 1 milhão por cada etapa descumprida.
A decisão da Justiça atende a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que entende a prática adotada pelo Ifood como abusiva. O órgão classifica a cobrança de valor mínimo como venda casada, que é proibida pela Código de Defesa do Consumidor.
Leia também1 Supremo reconhece vínculo de entregador de app com empresa
2 iFood: 93% dos entregadores ficarão de fora da Previdência
3 iFood: "Não cabe regime de CLT para trabalhador autônomo"
4 iFood rebate fala de ministro de Lula: "Não é verdadeira"
5 Lula diz que vai "encher o saco" do iFood para regulamentar apps