Homem inocente preso por mais de 18 anos receberá R$ 2 milhões
Pintor de paredes de 71 anos também receberá pensão vitalícia
Pleno.News - 28/04/2021 14h30 | atualizado em 28/04/2021 15h46

Os desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmaram sentença que condenou o estado a indenizar, por danos morais, em R$ 2 milhões um pintor de 71 anos que ficou preso preso “indevidamente” por mais de 18 anos. Ele também deverá receber pensão vitalícia mensal de cinco salários-mínimos.
A decisão se deu no âmbito de julgamento de recursos apresentados tanto pelo estado quanto pelo pintor contra decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.
À Justiça mineira, o estado afirmou que se solidarizava com a situação enfrentada pelo autor da ação, mas sustentou que “o valor é exorbitante e prejudica a prestação de serviços à coletividade”.
O governo argumentou ainda que agiu em estrito cumprimento do dever legal e que as vítimas apontaram o pintor como responsável por crimes, só vindo a se retratarem muito depois.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça mineiro.
O relator, desembargador Wilson Benevides, destacou que o acusado foi preso com base em provas “extremamente frágeis e inconsistentes”. Assim, ficou “demonstrada a conduta ilícita, consubstanciada na prisão indevida e injusta do autor (por mais de 18 anos)”, ponderou.
Ao fixar o valor da compensação em R$ 2 milhões, o magistrado entendeu que a condenação e a prisão injustas configuram constrangimento ilegal por parte do estado.
O desembargador ainda considerou circunstâncias particulares como a gravidade e a reprovabilidade social da conduta atribuída ao pintor, a magnitude das lesões de ordem moral e físicas que ele sofreu em razão do cárcere prolongado.
Ao avaliar os valores devidos ao pintor, o desembargador entendeu que os danos existenciais eram abarcados pela indenização por danos morais, de forma que cumular as duas seria “condenar o Estado duplamente pelo mesmo erro”.
Em relação aos danos materiais, consistentes em pensão vitalícia, ele manteve o valor arbitrado em 1ª Instância, mas sem a correção monetária retroativa à data da prisão.
*Estadão
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