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Governo volta a permitir entrada aérea de estrangeiros

Medida libera a maioria dos estados para receber cidadãos de fora do país em seus aeroportos

Paulo Moura - 30/07/2020 07h27 | atualizado em 30/07/2020 07h28

Passageiros usam máscaras no Aeroporto de Guarulhos Foto: EFE/Sebastião Moreira

O governo Jair Bolsonaro assinou portaria que flexibiliza a entrada de estrangeiros no país por transporte aéreo durante o estado de emergência causado pela pandemia do coronavírus. A medida interministerial foi publicada na quarta-feira (29) em edição extra do Diário Oficial da União.

Ela autoriza o ingresso de estrangeiros pelos aeroportos brasileiros, com exceção daqueles nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. A portaria anterior autorizava a entrada apenas pelos aeroportos de Guarulhos e Viracopos, em São Paulo, do Galeão, no Rio de Janeiro, e Juscelino Kubitschek, em Brasília.​​

Para ingressar no Brasil, os estrangeiros precisam ainda apresentar seguro saúde e comprovação de que não estão contaminados pela doença viral. As restrições da portaria não se aplicam a estrangeiros com residência no Brasil por tempo determinado ou imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro.

A portaria anterior, publicada no início de julho, restringia a entrada pelos meios terrestre e marítimo. A nova medida abre exceções nos dois meios de acesso ao país, pelo prazo de 30 dias. Agora, membros de tripulação marítima para exercício de funções específicas a bordo de embarcação ou plataforma em operação estão autorizados a ingressar no país.

Além disso, as restrições previstas não impedem o desembarque, autorizado pela Polícia Federal, de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem. O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência também poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

A portaria especifica ainda que as exceções para o ingresso no Brasil pelos meios terrestre e marítimo não se aplicam a estrangeiros provenientes da Venezuela. No ato publicado nesta quarta-feira, o governo detalha que quem infringir a norma estará sujeito a ao menos três sanções: “responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; e inabilitação de pedido de refúgio”.

As medidas de restrição passaram a ser adotadas pelo governo brasileiro desde março na tentativa de conter o agravamento da pandemia no país. Em 17 de março, o governo anunciou o fechamento da fronteira com a Venezuela. Poucos dias depois, o fechamento foi estendido para os demais países que fazem fronteira com o Brasil.

*Folhapress

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